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Caso Daniel Alves mostra desconhecimento do brasileiro sobre as rigorosas leis de nosso país

Pesou contra o jogador o fato de ser estrangeiro em vias de deixar a Espanha, mas a legislação brasileira é igualmente severa

Brasil|Marco Antonio Araujo, do R7

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A prisão do jogador Daniel Alves, na Espanha, atiçou o viralatismo brasileiro — que, desta vez, se rendeu à narrativa de que a Justiça espanhola seria muito mais ágil e rigorosa que a nossa em questões que envolvam estupro e violência sexual contra mulheres. Não é bem assim.

Para evitar ruídos, é fundamental frisar que o Brasil é o quinto país do mundo em ranking de violência contra a mulher, atrás somente de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Somos um país machista, misógino e feminicida, diariamente escancarado, com muita crueldade. Um horror.


Daniel Alves foi transferido para um novo presídio: estrangeiro e risco de fuga
Daniel Alves foi transferido para um novo presídio: estrangeiro e risco de fuga

Mas temos leis rigorosas, sim, decorrentes da necessidade de a sociedade se opor a essa realidade monstruosa. Desde 2009, por exemplo, o conceito de estupro foi levado a um paradoxo — pois, de tão abrangente, se tornou quase impraticável — quando exposto diante de um Judiciário que reflete a sociedade machista em que vivemos.

Nossos legisladores, na prática, estenderam o conceito de estupro, crime hediondo, para muito além da conjunção carnal ou ato sexual sem consentimento. A lei trocou a própria palavra "violência" por "conduta", termo muito mais amplo (e subjetivo). Tocar uma mulher de forma invasiva, a rigor, é estupro no Brasil.


Foi esse o caminho percorrido pelos espanhóis, que, ano passado, aprovaram a lei “Apenas sim é sim”. Grosso modo, inverteram o vocabulário e, também de forma ampla, adotaram o conceito de "agressão sexual" para designar todos os atos "que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa sem o seu consentimento", inclusive o estupro como o conhecíamos pelo senso comum, aquele do ato sexual forçado.

O que a legislação espanhola tem de diferente, além dos termos, é a chamada dosimetria da pena — que, nos casos mais graves, chega aos 15 anos de prisão, enquanto nosso código penal prevê até 10 anos de cadeia.


Quanto à agilidade e prontidão da juíza espanhola que decretou a detenção preventiva de Daniel Alves, ela em nada difere do que qualquer juiz responsável faria no Brasil. No caso do jogador, há fortes indícios do crime e, prestem atenção, o acusado é milionário e estava em vias de deixar o país. Havia risco de fuga. Tratava-se de um estrangeiro. Fosse um cidadão espanhol, dificilmente estaria em cana antes de as investigações avançarem mais.

O que nós brasileiros precisamos, além de autoestima, é o conhecimento e a consciência de termos leis igualmente duras para proteger nossas meninas e mulheres. E uma extrema dificuldade de coibir e punir os agressores nativos.

Tenham a quase certeza de que um atleta espanhol que cometesse o mesmo crime, com as mesmas provas, no Brasil, também estaria preso.

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