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Caso decisão de Moro seja confirmada pela Justiça, Lula pode ficar inelegível já em 2018

Lei determina que inelegibilidade só pode ser considerada após condenação em 2ª instância

Brasil|Alexandre Garcia e Gustavo Basso, do R7

Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em caso do triplex
Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em caso do triplex Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em caso do triplex

Condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode se tornar inelegível já em 2018. No entanto, isso só pode acontecer se o TRF-4 (Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região) acolher a decisão de Moro.

Em sua sentença de condenação, Moro determinou que o ex-presidente fique interditado do “exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade” — o que corresponde a 7 anos, porque só o crime de lavagem de dinheiro tem essa previsão. 

Mas como a proibição listada não é imediata e uma possível inelegibilidade de Lula só passa a valer após uma condenação em segunda instância, na prática, Lula ainda pode se candidatar. De acordo com o especialista em direito constitucional e eleitoral Tony Chalita, se considerada a Lei de Ficha Limpa, Lula só seria barrado de uma candidatura em 2018 caso seja condenado pelo TRF-4 antes do dia 15 de agosto do ano que vem, data final para o registro das candidaturas no País.

— Se essa decisão pela condenação do presidente Lula acontecer até 15 de agosto, não há o que se discutir. A Lei da Ficha Limpa estabelece que, na hipótese de condenação colegiada para crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva, esse tipo de condenação gera a inelegibilidade a partir do momento da decisão do colegiado até oito anos após o cumprimento da condenação.

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Causa da condenação de Lula: conheça o triplex no Guarujá

O advogado e ex-juiz do TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) Marcelo Peregrino Ferreira explica ainda que elegibilidade e interdição são questões julgadas de forma distinta.

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— Enquanto não houver uma decisão do colegiado [no caso, o TRF-4] ratificando a condenação, ele está elegível na prática. Já a interdição para ocupar cargos públicos só passa a valer após o trânsito em julgado, ou seja, depois que todas as instâncias analisem o caso.

Portanto, caso a defesa de Lula recorra até a última instância, quem decide se o ex-presidente pode ou não ocupar cargos em empresas públicas por 19 anos seria o Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal).

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Briga judicial

Mesmo com uma decisão em segunda instância, a situação pode se estender na esfera jurídica, como explica Ferreira. 

— Na prática, quem decide se um candidato está ou não elegível é um juiz eleitoral. É uma hipótese remota que não ocorra, mas é necessário que um promotor público eleitoral ou outro candidato peça a impugnação da candidatura à Justiça Eleitoral, mesmo após uma condenação no TRF.

Ferreira argumenta, ainda, qua ainda há outros desdobramentos possíveis para o futuro eleitoral do ex-presidente. 

— Algo mais grave pode acontecer, que é ele ser condenado e preso pelo TRF. Aí essa discussão sobre elegibilidade ou interdição perderia o sentido”.

Moro manda confiscar o triplex do Guarujá, que Lava Jato atribui a Lula

Chalita também afirma que o ex-presidente pode prolongar esse debate na Justiça já que Lula ainda pode entrar com um recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a decisão tomada pelo colegiado do TRF-4 seja suspensa. Segundo o advogado, a defesa do petista pode alegar que a condenação “fere o direto de candidatura ou foi tomada a partir de uma decisão política e não jurídica”.

— Eu acho difícil que se acolha [um recurso para barrar a decisão tomada em segunda instância], mas há casos de pessoas condenadas em segunda instância que conseguiram um efeito suspensivo dessa decisão e puderam se candidatar.

O R7 entrou em contato com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse não poder comentar a respeito do tema. De acordo com a assessoria do órgão, um posicionamento não pode ser feito porque o assunto pode vir a ser julgado pelo tribunal no futuro.

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