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CNJ proíbe magistrados de fazer críticas a políticos em redes sociais

Associações que representam juízes afirmam que decisão é uma forma de censura aos magistrados e à independência da categoria

Brasil|, com R7

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou na quinta-feira (14) regulamentação para proibir o uso de redes sociais por parte de magistrados para dar apoio ou expressar críticas a políticos e partidos. Quem descumprir as regras corre o risco de sofrer sanções disciplinares. Para entidades e associações que representam os juízes, a decisão fere a liberdade de expressão e representa uma forma de censura.

O regulamento (Provimento 71) foi publicado na quarta-feira (13) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha.


Segundo o CNJ, a decisão ocorreu após um significativo número de casos concretos relativos ao mau uso de redes sociais por magistrados e comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O provimento destaca que a Constituição veda expressamente aos magistrados qualquer tipo de dedicação à atividade político-partidária.


O conselho afirma que o magistrado deve agir com "reserva, cautela e discrição" ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.

"A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político", afirma o provimento, no parágrafo 1º do artigo 2º.


"Não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado, entre outros, a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas. São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro", acrescenta o provimento, no parágrafo 3º do mesmo artigo.

O texto também sustenta que o magistrado deve utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais, preservando o decoro pessoal e tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência.


O CNJ informou que as "corregedorias dos tribunais devem dar ampla divulgação ao presente provimento e fiscalizar seu efetivo cumprimento mediante atividades de orientação e fiscalização, sem prejuízo da observância de outras diretrizes propostas pelos respectivos órgãos disciplinares".

As orientações do conselho valem também para os servidores do Poder Judiciário, quando for o caso.

"Censura"

A decisão foi criticada por associações representativas dos juízes, que consideram o provimento uma forma de censura à categoria.

A AMB (Associação dos Magistratos Brasileiros), maior entidade da categoria, diz que está avaliando medidas administrativas para derrubar a medida no CNJ ou no STF (Supremo Tribunal Federal).

"A ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura e no texto constitucional. Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de “provimento” para regular uso de rede social privada do magistrado", informa a AMB, em nota pública divulgada nesta sexta-feira (15)

A AJD (Associação Juízes para a Democracia) diz que a decisão "censura a liberdade de pensamento e de manifestação dos juízes e juízas brasileiros" e "representa estrondoso abalo nos princípios fundantes da democracia e, sob o velado manto da vedação à atividade político-partidária, ataca a garantia constitucional de independência judicial".

"A independência do Judiciário caminha em paralelo a outro valor democrático: o pluralismo. Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário, o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados", continua a nota da AJD.

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