CNJ suspende pagamento de mais de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação a juízes
Valores seriam pagos retroativamente, inclusive a juízes que já se aposentaram
Brasil|Do R7

Uma liminar concedida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na segunda-feira (3), suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito Estados. Com a medida, as cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes até que o conselho julgue o mérito da questão.
A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo. As demais cortes afirmam que já efetuaram o pagamento ou que não possuem previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
Uma matéria do jornal O Globo, no último domingo (1º), informou que uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4.900 magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação.
Senado paga para servidores salários até 11 vezes maiores do que média do mercado
TCU encontra 3.390 servidores ganhando acima do teto no funcionalismo público federal
De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, responsável pela liminar da segunda-feira, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio-alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinada ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação.
“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, destacou na decisão liminar.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juízes aposentados.
Pedido
A liminar foi concedida após um questionamento da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados sobre a legalidade do pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes.
De acordo com levantamento feito pelo próprio relator, em consulta aos tribunais, há um passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento desses benefícios, dos quais R$ 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.















