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Comissão da Câmara aprova identificação de consumidor por CPF

Informações devem ficar disponíveis ao consumidor por pelo menos cinco anos

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4675/12, do deputado Giroto (PMDB-MS), que institui a vinculação obrigatória da identificação do consumidor em banco de dados dos fornecedores de bens e serviços com seu número no CPF ( Cadastro de Pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O autor explicou que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm um banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados.

O relator da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), apoiou o texto, mas recomendou que a expressão “tempo hábil” fosse retirada por meio de uma emenda. Para ele, apenas se a proposta exigisse uma ação a posteriori caberia dar tempo para que fosse implantada, mas como o cadastro é uma ação única, não caberia a expressão.

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Pelo projeto, que inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.

Protocolo de atendimento


As informações ficam vinculadas a um número de protocolo de atendimento gerado pelas empresas, o que dificulta a identificação do consumidor, na opinião do relator.

— Não resta dúvida que se trata de procedimento simples, de fácil implementação pelos sistemas informatizados de atendimento on-line e de telemarketing das empresas, de forma que, pelos seus benefícios ao consumidor, posicionamo-nos favoravelmente à proposta.


O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

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