Comissão quer definir feminicídio como agravante em crimes de homicídio de mulher
Para relatora, tipificação ajudará a proteger mulheres vítimas de violência e coibirá impunidade
Brasil|Da Agência Brasil

O chamado feminicídio, assassinato cometido intencionalmente de mulher, poderá ser considerado no Código Penal uma agravante para o crime de homicídio. A proposta e uma das 68 recomendações do relatório final da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga a violência contra a mulher. O relatório foi apresentado hoje (25).
Segundo a relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), a inclusão da tipificação vai ajudar a proteger as mulheres vítimas de violência e coibir a impunidade.
— O agressor que mata a mulher por ela ser mulher, como uma questão de gênero, precisa ser punido de forma rigorosa. A sugestão de alteração [do Código Penal] deve inibir este tipo de crime e salvar a vida de muitas mulheres.
De acordo com o Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres, elaborado pelo Instituto Sangari juntamente com o Ministério da Justiça, na década passada, 43 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. O estudo mostra ainda que, entre 1980 e 2010, o índice de homicídios de mulheres no país dobrou, passando de 2,3 para 4,6 por 100 mil mulheres, colocando o Brasil na sétima posição mundial no assassinato de mulheres.
Com mais de mil páginas, o relatório também recomenda mudanças pontuais na Lei Maria da Penha e alterações na Lei dos Crimes de Tortura. De acordo com a senadora Ana Rita, as alterações visam a fortalecer a legislação de proteção às vítimas e combater a impunidade.
A recomendação é que as mulheres em situação de violência sejam consideradas vítimas de tortura quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental.
— Entendemos que as mulheres vítimas de violência durante certo tempo, em ambientes hostis, submetidas a maus-tratos e agressões reiteradas devem ser amparadas pela Lei de Tortura.
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Com relação às alterações na Lei Maria da Penha, a CPMI recomenda a necessidade de se explicitar a competência civil e criminal dos juizados de violência doméstica e vedar a aplicação da fiança ao agressor pela autoridade policial nos crimes de violência doméstica. A recomendação é que só o juiz possa determinar a fiança. Para a relatora, a medida aplicada pela autoridade policial estimula a sensação de impunidade.
— A mulher acaba sendo direcionada para o abrigo e fica lá enquanto o agressor permanece solto, podendo inclusive cometer outros crimes.
O relatório também recomenda que as audiências para questionar o interesse da vítima em renunciar ao processo sem que a mulher agredida tenha se manifestado a este respeito sejam proibidas.
No tocante ao sistema de Justiça, o relatório recomenda a ampliação e criação de delegacias especializadas, juizados, promotorias e defensorias, para erradicar a tolerância dos Poderes Constituídos no processamento de crimes contra as mulheres. Principalmente no combate ao feminicídio cometido pelos parceiros das mulheres.
O texto traz alguns casos, como o de Christina Gabrielsen, morta em 11 de novembro de 1995, no Recife. O crime está para prescrever. O acusado, ex-companheiro da vítima e único suspeito, Anthenor Ferreira Belleza Neto, havia ameaçado matá-la mais de uma vez e, de acordo com o relatório, alardeava a condição de ser filho de juiz para justificar a sua possível impunidade.
— Estamos recomendando ao Judiciário, Ministério Público e à Defensoria Pública que apliquem a lei, infelizmente ainda existem profissionais que não aplicam a Maria da Penha conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal.
A CPI também recomenda a maior destinação de recursos e ampliação do papel da SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres) no que diz respeito à articulação nos estados da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, bem como o fortalecimento do pacto nacional pelo enfrentamento à violência contra as mulheres, destacando os casos de violência sexual, tráfico, lesbofobia, racismo e violência contra mulheres com deficiência como graves violações dos direitos humanos.
— Estamos apontando para todos os Poderes Públicos várias medidas que se forem implementadas irão assegurar uma nova realidade no atendimento às mulheres vítimas de violência. Os governos federal e estaduais precisam investir mais recursos e capacitar as pessoas para o planejamento e execução das ações.
No total, a CPMI propõe 12 projetos de lei, um projeto de lei complementar e um projeto de resolução como mecanismo para fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher. Um deles prevê que as vítimas de violência possam ter acesso a benefícios públicos, de maneira transitória até que a violência cesse. Uma das propostas prevê que os custos desse benefício tenham, como uma das fontes de pagamento, o agressor. O texto ainda está aberto a contribuições dos parlamentares e tem a votação final prevista para o dia 4 de julho.















