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Decreto permite requisição de bens e serviços de empresas públicas

Decisão, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta, foi tomada devido à pandemia do coronavírus

Brasil|Do R7

Calamidade pública vale até 31 de dezembro
Calamidade pública vale até 31 de dezembro

O presidente Jair Bolsonaro autorizou, em decreto publicado nesta sexta-feira (3), a requisiçãoa de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura enquanto durar o estadao de calamidade pública no Brasil, válido até 31 de dezembro deste ano. 

A decisão foi tomada devido à pandemia do coronavírus. A situação é garantida na lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que diz que "para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização".

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