Defesa de Jacinto Lamas pede suspensão da sessão do STF que resultou na prisão de mensaleiros
Advogados alegam que resultado publicado não reflete a decisão do plenário
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

A defesa do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas entrou om um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (18), pedindo a suspensão da ata da sessão da última quarta-feira (13), que resultou na prisão de seu cliente e mais 10 condenados no processo do mensalão.
Segundo o advogado de Lamas, Délio Lins e Silva, a sessão acabou de forma “tumultuada”, sem um entendimento sobre o resultado proclamado. Para ele, os ministros não chegaram a um consenso sobre a decisão final.
— A sessão de quarta acabou de forma absolutamente tumultuada, sem que fosse declarado resultado nenhum. A promessa que Joaquim Barbosa fez de levar o resultado à sessão de quinta não fui cumprida porque ele não apareceu na sessão.
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Ao fim da sessão que definiu o trânsito em julgado das penas de todos os condenados do processo o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, anunciou que levaria a redação definitiva do resultado proclamado no dia seguinte.
No entanto, Barbosa somente abriu a sessão da última quinta-feira (14) e se retirou do plenário. O processo do mensalão foi retirado da pauta e os ministros não retomaram a discussão sobre o tema.
Um dia depois, na última sexta-feira (15), foram expedidos os mandados de prisão de 12 condenados do processo.
No recurso, o advogado de Jacinto Lamas contesta a ata da sessão de quarta-feira. Segundo ele, o resultado publicado é completamente diferente do que ficou acordado em plenário com os ministros.
— Foi publicado um resultado que não tem nada a ver com a proposta aprovada em plenário. Meu recurso é incialmente contra a ata, depois a gente vê as consequências.
Na pauta de julgamentos do Supremo desta semana não há previsão de que a Ação Penal 470 seja discutida em plenário. No entanto, o presidente deixou margem para voltar a discutir o mensalão ao informar que poderão ser chamados processos da pauta extra.
O recurso pode ser julgado de forma monocrática pelo relator, sem consulta ao plenário.















