Defesa de Joesley pede para STF ouvir ex-procurador Rodrigo Janot
Advogados de Joesley alegam que não há motivo para a quebra do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público
Brasil|Do R7
A defesa do empresário Joesley Batista afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que uma eventual rescisão do acordo de delação premiada assinada pelo executivo seria "desproporcional". Junto com a afirmação, os advogados pedem que ministro Edson Fachin ouça o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelo acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal).
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Além de Janot, a defesa de Joesley apresentou também outros nove pedidos para elucidar o caso, dentre eles o depoimento do delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes, responsável pelo chamado inquérito dos portos que investiga o presidente Michel Temer.
Os advogados de Joesley alegam que não há motivo para a quebra do acordo pela suposta omissão de apenas dois fatos diante do que consideram a maior colaboração premiada do País, feita pelo empresário, um dos dirigentes da holding J&F, que controla a JBS, até ser preso em setembro.
"Não resta dúvida quanto à ampla colaboração do peticionário, pois como é sabido trouxe à baila centenas de fatos, submeteu-se a ação controlada, gravou autoridades do mais alto escalão da República, trouxe farta prova documental [planilhas identificando autoridades, políticos e agente públicos] e segue colaborando com a Justiça em seus depoimentos", disse a defesa.
Para a defesa, Joesley cumpriu substancialmente o acordo e, por essa razão, ele deve ser mantido ou, no limite, renegociado, nunca rescindido.
"Aliás, isso se denomina recall e deve ser a solução para que o próprio instituto da colaboração premiada não seja posto em risco", argumentou a defesa.
Os advogados dizem que a manifestação da PGR é contraditória, porque pede a rescisão do acordo por dois supostos fatos, mas reconhece que foram muitos ilícitos trazidos ao Ministério Público pelo empresário.
"De acordo com a teoria do adimplemento substancial, o que se poderiax impor ao peticionário seria uma indenização pela suposta falta de adimplemento parcial, mas nunca a rescisão do acordo, porque o dano imposto seria desproporcional", destacou, citando investigações no Supremo e em outras instâncias.