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Delúbio Soares pode ser preso após Tribunal negar recurso da defesa

Desembargadores do TRF4 determinaram ‘o início do cumprimento da pena'. Ex-tesoureiro do PT foi condenado a 6 anos de prisão 

Brasil|Thais Skodowski, do R7


Delúbio Soares
Delúbio Soares

O TRF4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região) negou nesta quarta-feira (23) o último recurso que impedia o início da pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, determinou o início do cumprimento da pena por estarem esgotados os recursos em segundo grau.

Nesta ação penal, Delúbio condenado por lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro. Em março, o Tribunal confirmou a condenação e aumentou a pena do ex-tesoureiro para 6 anos de reclusão.

O advogado do petista, Pedro Paulo de Medeiros, em nota, disse que o processo não informa que atos foram cometidos por Delúbio para lavar dinheiro e disse que vai recorrer aos tribunais superiores, onde o ex-tesoureiro “espera ser julgado com isenção e e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido.

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Também foram rejeitados os recursos do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.

Defesa

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"A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para “lavar dinheiro”, apenas se presumiu que ele “deveria saber” que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considera-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudica-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado". 

Pedro Paulo de Medeiros

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