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Desembargadora estava de folga no dia em que mandou deter Crivella

Magistrada Rosa Helena Penna Macedo Guita não poderia ter assinado documento e, portanto, teria cometido irregularidade

Brasil|Do R7


Juíza tirou folga no dia em que ordenou a prisão de Crivella
Juíza tirou folga no dia em que ordenou a prisão de Crivella

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que determinou a prisão de Marcelo Crivella, em dezembro de 2020, estava de folga no dia em que assinou, de forma digital, a sentença que decretou a preventiva do ex-prefeito do Rio de Janeiro. O caso ocorreu a nove dias do fim do mandato de Crivella.

Como não estava de plantão, a magistrada não poderia ter assinado o documento e, portanto, teria cometido uma irregularidade, sujeita a uma apreciação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A assinatura da sentença de prisão ocorreu no dia 21 de dezembro, às 22h02, conforme consta no sistema eletrônico do Tribunal. Nesta ocasião, a magistrada do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ afirmou ser “imperiosa a decretação da prisão preventiva como meio de preservação da ordem pública e também por conveniência da instrução criminal, e quiçá aplicação da lei penal” contra o agora ex-prefeito do Rio.

Data e horário da assinatura digital da desembargadora Rosa Helena Guita
Data e horário da assinatura digital da desembargadora Rosa Helena Guita

Na manhã seguinte, a polícia cumpriu a determinação da desembargadora e prendeu Crivella. Um dia depois, o ex-prefeito do Rio teve a prisão preventiva em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).


Porém, na data em que o documento foi assinado, Rosa Helena Penna Macedo Guita estava de folga, conforme mostra o Ato Executivo número 139, de 22 de outubro de 2020, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares. A definição do recesso do Judiciário fluminense foi publicado na edição do DJe (Diário da Justiça eletrônico) do dia 27 de outubro.

Conforme o plantão do TJ-RJ, durante o recesso, a escala continha a 22ª Câmara Cível e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal. Essas duas divisões teriam de trabalhar.


A magistrada não integra qualquer uma das 27 Câmaras Cíveis do Tribunal. Ela faz parte da 2ª Câmara Criminal, que, juntamente com a 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, compõe o Primeiro Grupo de Câmaras Criminais da Corte. É o que consta do Regimento Interno do TJ-RJ. Essas duas Câmaras não estavam escaladas para o dia 21 de dezembro.

Se confirmada a decisão proferida pela desembargadora no recesso fora do plantão da 2ª Câmara Criminal, da qual faz parte, o caso pode ir parar no CNJ.


Procurada, a 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou irregularidades no caso. "A denúncia foi distribuída no dia 18/12/2020, às 11h01, tendo sido remetida à relatora por prevenção no mesmo dia, às 12h02, ou seja, antes do recesso forense, que teve início no dia 20/12, ficando a relatora vinculada, a partir de então, como juíza natural."

1ª instância

Desde 1º de janeiro de 2021, Crivella não tem mais mandato como prefeito. Por isso, o caso regrediu para a primeira instância. A própria desembargadora Rosa Helena Guita, relatora do processo, na sentença de prisão, informou que o caso só era de competência do RJ-RJ até 31 de dezembro de 2020.

“Por fim, determino que os autos continuem tramitando em super sigilo até que as diligências ora ordenadas sejam ultimadas e, tão logo encerrado o recesso forense, no próximo dia 07 de janeiro, seja o feito redistribuído à 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado, em declínio de competência”, encerra a sentença da magistrada, assinada em 21 de dezembro.

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