Entenda a cláusula de barreira para o fundo de campanha eleitoral
Desempenho dos partidos no ano que vem já vale para atingir a meta
Brasil|Juca Guimarães, do R7
Os senadores aprovaram, em plenário, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que define as regras que os partidos terão que seguir para receber a cota do fundo de financiamento de campanha.
Também foram definidos os parâmetros para a distribuição do tempo de TV e rádio no Horário Eleitoral Gratuito. Caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, a medida já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano.
As regras que compõe a cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, têm limites gradativos até 2030 de acordo com o total de votos que o partido receberá a partir do ano que vem. Os partidos terão que atingir um desempenho mínimo entre 1,5% e 3% dos votos e em número pré-determinado de estados.
Limites
Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
2022
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
2027
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
2030
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.