Envolvido em esquema de Cachoeira, sócio da Delta é condenado por desviar dinheiro público no RJ
Fernando Cavendish desviou verba de obra de despoluição e vai cumprir pena no semi-aberto
Brasil|Do R7

A Justiça Federal condenou o empresário Fernando Cavendish, sócio da Delta Construções e um dos envolvidos com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, a quatro anos e seis meses de prisão por desvio de verbas públicas federais, nas obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto.
A condenação ocorreu depois de uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) em São Pedro Da Aldeia (RJ). Hugo Canellas Rodrigues Filho, ex-prefeito da cidade de Iguaba Grande, recebeu a mesma pena de Cavendish.
O sócio da Delta e Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para o empreendimento. De acordo com a denúncia do MPF, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil da cidade, enquanto o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.
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No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, secretário de fazenda de Iguaba Grande à época dos fatos e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, foi condenado também a quatro anos e seis meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime semi-aberto.
Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente da cidade, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a um ano e 11 meses de prisão por falsidade ideológica.
Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. As penas de ambos foram substituídas pelo juiz em prestação de serviço à comunidade e na limitação de fim de semana.
A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.
O caso
Em dezembro de 1999, o então prefeito de Iguaba Grande, Hugo Canellas, realizou convênio com o governo federal, através da Secretaria de Recursos Hídricos, para a despoluição da Lagoa de Araruama, cujo valor total foi de R$ 5,6 milhões, dos quais o município participaria com R$ 1,1 milhão.
O governo federal aprovou apenas parte do projeto, liberando em janeiro de 2000 a quantia de R$ 272 mil para a elaboração do projeto executivo, incluindo levantamentos topográficos, sondagens e estudos hidrológicos.
A prefeitura de Iguaba Grande realizou então licitação e contratou a Delta Construções para execução de toda a obra de despoluição da Lagoa de Araruama, firmando-se um contrato cujo preço total passava de R$ 22 milhões.
À época, a Delta teria apresentado certidões vencidas para participar da licitação, além de responder a pedido de falência da 3ª Vara de Falências e Concordatas, o que impediria sua participação no processo licitatório, segundo o MPF.
Para realização dos serviços, executados entre 16 e 26 de junho de 2000, a Delta cobrou e recebeu do município a exata quantia repassada pela União no convênio: R$ 272 mil. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia diz causar “estranheza” que os valores dos serviços prestados pela Delta somaram exatamente o valor liberado pela União.
Em inspeção do TCE/RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), foi constatado que os serviços contratados não foram realizados pela construtora. O TCE identificou também um superfaturamento dos valores contratados para o item mobilização e desmobilização, que engloba alocação de máquinas e material para o local da obra durante sua realização.
Ao invés dos R$ 191 mil pagos pelo município à Delta, o serviço custaria apenas R$ 14 mil, já que na prática as obras duraram pouco mais de duas semanas.















