Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Estados apresentam proposta ao Congresso para triplicar imposto sobre heranças e doações

Taxa chega a até 8% atualmente, mas poderá alcançar 20% se texto passar pelo Congresso

Brasil|Bruno Lima, do R7, em Brasília

  • Google News
A Constituição Federal estabelece que compete aos Estados instituir o ITCMD e que cabe ao Senado fixar os limites por meio de resolução
A Constituição Federal estabelece que compete aos Estados instituir o ITCMD e que cabe ao Senado fixar os limites por meio de resolução

Deve chegar ao Senado nesta semana uma proposta dos Estados para aumentar o imposto sobre a herança e doações para até 20%. Atualmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de 3% a 8% dependendo do Estado.

A Constituição Federal estabelece que compete aos Estados instituir o ITCMD e que cabe ao Senado fixar os limites por meio de resolução. A arrecadação do imposto gera uma receita anual entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões por ano aos Estados.


O secretário de Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, afirma que a proposta é uma reação diante das especulações de que o governo federal estuda propor ao Congresso a criação de um imposto federal para taxar os bens doados ou herdados.

— Há, segundo notícias de jornal, a intenção da União de tomar parte dessa base para o governo federal. A medida é mais uma preservação de uma base de tributação que, sob o nosso ponto de vista, pertence aos Estados.


Costa diz que não está na pauta o aumento efetivo da taxação. Segundo ele, a ideia seria preservar essa alíquota para os Estados para que ela não “seja usurpada por outros poderes”.

De acordo com o secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, André Horta, a média da cobrança nos Países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 40% e nos Estados Unidos é 50%.


— Se você trabalhar e ganhar R$ 100 mil no Brasil, você paga de saída R$ 27 mil de imposto de renda. Mas se você ganhar graciosamente do seu pai você só paga 3%, 4% dependendo do Estado, muito menos do que a renda do próprio trabalho.

Para ser aprovada no Senado basta o apoio da maioria simples do plenário.


Testamento

A advogada Vânia Marques explica que não adianta preparar um testamento para fugir de um eventual aumento do imposto. A especialista informa que a porcentagem é cobrada de acordo com a lei vigente no momento da transferência, tanto para doações como heranças.

— Testamento é uma vontade, é um declaração de vontade. Somente após a morte do dono do bem é que a outra pessoa paga o imposto com o valor que estiver em vigor naquela data.

No entanto, ela aconselha a preparação de testamento para evitar conflitos entre os herdeiros. Com 30 anos de carreira, Vânia relata um caso em que foi contratada para fazer o inventário dos bens de um homem que tinha três filhas — duas do primeiro casamento e outra do segundo relacionamento.

As herdeiras se desentenderam por causa do animal de estimação do pai. Uma das filhas aceitou ficar com o cachorro, mas queria que as irmãs dividissem com ela as despesas como ração, cuidador e medicamentos

— Começou um impasse aqui no meu escritório e virou briga. No fim, arrumaram uma chácara de um vizinho que quis cuidar do cachorro.

Leia mais notícias de Brasil no Portal R7

R7 Play: assista à Record onde e quando quiser

Segundo o CNB (Colégio Notarial do Brasil), foram feitos 28.542 testamentos no Brasil em 2014. Em 2013 foram 27.341 documentos. No entanto, o diretor-executivo do CNB-SP, Andrey Guimarães, garante que um testamento não pode evitar a judicialização da partilha.

— O testamento não retira a necessidade do inventário. Ele tem o condão de especificar como a pessoa deseja que seja feita a partilha de seus bens, podendo dispor de 50% do total da forma que melhor entender, inclusive beneficiando determinado herdeiro.

Guimarães explica que independentemente dos tipos (fundos de investimento, imóveis, carros, seguros), todos os bens devem ser inventariados e partilhados. No caso de heranças, elas podem ser repassadas por meio judicial ou extrajudicial.

No primeiro caso, o inventário — levantamento de todos os bens a serem herdados — é acompanhado por um juiz. Ele é realizado quando há testamento, herdeiros menores de idade ou divergência da partilha e pode demorar muito tempo para ser concluído.

Já no extrajudicial o inventário é feito em cartório. Para Guimarães, a segunda forma é mais recomendável.

— Este procedimento pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente nos cartórios, forma esta que tem se mostrado mais célere e, em alguns casos, mais econômica.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.