Estrangeiro condenado aqui poderá cumprir pena no país de origem
Quando fizer o pedido de transferência, sentenciado deve ter ao menos mais 6 meses para ficar atrás das grades. Congresso ainda vai analisar o texto
Brasil|Renan Melo Xavier, da Record TV

O Brasil aderiu a um acordo internacional que permite a estrangeiros condenados no país a cumprir o restante da pena em suas nações de origem. O mesmo vale para brasileiros condenados no exterior, que poderão solicitar a transferência para uma cadeia brasileira.
A adesão ao acordo foi enviada na última segunda-feira (7) ao Congresso Nacional pelos ministros Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública).
Leia também
A Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983 em Estrasburgo, conta com 65 países-membro.
Dezenove países não-europeus fazem parte do acordo: Austrália, Bahamas, Bolívia, Canadá, Chile, Costa Rica, Equador, Honduras, Israel, Japão, República de Maurício, México, Mongólia, Panamá, Coreia do Sul, Tonga, Trinidad e Tobago, Estados Unidos da América e Venezuela. O Brasil será o 20º da lista.
O texto tramita em regime de prioridade nas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara (MSC 481/2019). Depois de analisado, vai para discussão no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.
O tratado defende que os países podem “conceder o perdão, a anistia ou a comutação da pena, em conformidade com a sua Constituição ou outra legislação” — quer dizer que não depende das regras do país da condenação.
Por outro lado, “apenas o estado da condenação tem o direito de decidir sobre qualquer recurso interposto para revisão da sentença”. O país que recebeu o condenado precisa seguir imediatamente qualquer “decisão ou medida que tenha como efeito retirar à condenação o seu carácter executório”.
















