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Falta uma lei para definir quais presentes um ex-presidente pode levar para casa, diz jurista

PF fez buscas em locais onde Lula guarda pertences que ganhou quando era presidente

Brasil|Do R7

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Adib Kassouf Sad, do Conselho de Direito Administrativo da OAB-SP
Adib Kassouf Sad, do Conselho de Direito Administrativo da OAB-SP

Após a Polícia Federal, com autorização concedida pelo juiz Sérgio Moro, realizar operação nos depósitos onde está o acervo de Luiz Inácio Lula da Silva, no início do mês, cresceu o debate a respeito dos presentes que um ex-presidente pode levar para casa após o término do mandato.

Desde setembro do ano passado, o Ministério Público do Distrito Federal investiga os pertences retirados dos Palácios do Planalto e Alvorada não só por Lula, como também por Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. A investigação, porém, ainda não foi concluída.


Para o jurista Adib Kassouf Sad, presidente do Conselho de Direito Administrativo da OAB-SP, a questão está mal definida. As leis que dizem respeito aos acervos presidenciais não deixam claro quais presentes ganhos durante a gestão são da Presidência da República e devem ficar com a União e quais presentes são da pessoa do presidente e podem ser levados no fim da gestão.

Com a nova investida da Lava Jato, o tema deve voltar à tona. Confira abaixo a entrevista concedida por Sad ao R7:


R7 — Quais são os presentes recebidos pelo presidente durante o mandato que podem ser considerados dele?

Adib Kassouf Sad — Há uma linha tênue entre o que é um presente à pessoa do presidente e o que é um presente à Nação. Não há uma lei que faça claramente essa distinção. Precisamos de uma lei nesse sentido. Mas há alguns parâmetros. O que o presidente recebe como representante da Nação, em visitas diplomáticas, por exemplo, são presentes à Nação. Mas o presidente também recebe presentes pessoais, tanto de pessoas comuns, que não exercem cargo, como de outras autoridades. Um chefe de Estado pode enviar um presente de aniversário, por exemplo. Esses presentes devem ser considerados pessoais.


R7 — A lei 8.394, de 1991, regulamentada pelo decreto 4.073 de 2002 não estabelece esses parâmetros?

Sad — A lei 8.394, na verdade, trata da memória do País. Ela cria parâmetros para que o acervo pessoal dos presidentes, adquiridos tanto antes como durante o mandato, seja considerado de interesse público. A lei também dá à União a prioridade na compra desses bens, caso o presidente ou os herdeiros queiram vender.


R7 — Então não há parâmetros objetivos?

Sad — Não. Alguns princípios constam da resolução 03 [da Subchefia para Assuntos Jurídicos], de 2000, que trata dos presentes e brindes que podem receber a Alta Administração Federal. Mas são apenas algumas noções. É preciso que seja melhor definido.

R7 — Nem a lei de 1991, nem a resolução são suficientes então?

Sad — Não. Precisamos de uma lei que trace essa distinção mais claramente. Uma lei que sirva de parâmetro daqui para frente. Em relação ao passado, temos de analisar caso a caso a circunstância em que esses presentes foram recebidos.

R7 — Onde devem ficar os presentes dados à Nação?

Sad — Esses bens pertencem à União e devem ser catalogados. Em princípio, podem ficar no Planalto. Obviamente, há um problema de espaço. Mas há também um departamento que se encarrega disso. Os bens podem também ser encaminhados ao Arquivo Nacional. Há algum tempo, discutia-se se esse trabalho não poderia ficar a cargo do Itamaraty.

R7 — Há também uma polêmica com relação ao transporte do acervo do ex-presidente? Quem deixa o governo tem de arcar com esses custos pessoalmente?

Sad — Dependendo do volume do que tem de ser transportado, a União pode dar apoio ao ex-presidente. Ao menos na mudança básica, creio que cabe esse apoio. O ex-presidente tem de voltar a seu Estado e é compreensível que a União ajude na mudança. Não seria conveniente colocar as malas do ex-presidente na porta do Alvorada e dizer: “Daqui para frente, você se vira”. 

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