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Quando será a eleição?
O primeiro turno das eleições deste ano acontece no dia 7 de outubro. Caso haja segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 28 de outubro para votar novamente presidente e/ou governador.Divulgação/TSE
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Para quais cargos vamos votar?
Em 2018, todos os eleitores irão escolher seus representantes para deputado estadual, deputado federal, senador 1, senador 2, governador e presidente da República.TARSO SARRAF/ESTADÃO CONTEÚDO
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Por que vamos votar para dois senadores?
O mandato dos senadores da República dura oito anos e, por isso, a cada oito anos são escolhidos os representantes para ocupar 66,6% do Senado Federal. Em 2022, por exemplo, a eleição definirá apenas um terço dos senadores.Andre Dusicska/ Estadão Conteúdo - 14.12.2017
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Que horas abrem as urnas?
As urnas eletrônicas serão abertas às 8h e fecharão às 17h no horário do município. “Em alguns municípios as urnas fecham uma hora mais tarde por conta do fuso horário”, avalia Pedro Horta, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).Agência Brasil
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Quem é obrigado a votar?
Nas eleições deste ano, estão obrigados a comparecer às urnas para votar todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme prevê a Constituição Federal.Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil
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Voto facultativo
O comparecimento às urnas é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. No caso dos jovens, é necessário que eles tenham emitido o título eleitoral.Roberto Jayme/Ascom/TSE
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Posso votar só com o RG?
No dia da votação, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral portando qualquer tipo de documento oficial com foto (RG, carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Se possuir o título de eleitor, o cidadão facilita o trabalho do mesário.ABr
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Título virtual
Os eleitores que realizaram o cadastramento biométrico estão autorizados, a partir deste ano, a votar somente com o celular. Para isso, basta baixar o aplicativo E-título, se cadastrar no sistema e apresentar o telefone antes de escolher seus candidatos na urna.Divulgação
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Como consultar local de votação?
Para aqueles eleitores que não sabem onde devem comparecer para votar neste ano, Pedro Horta alerta para a possibilidade de consultar a zona e seção diretamente no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Basta efetuar uma pesquisa com o nome da mãe, e data de nascimento que aparece o local de votação”, orienta.Getty Images
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Voto em trânsito
Quem já sabe que não estará no domicílio eleitoral no dia da eleição deve solicitar em um cartório eleitoral, até o dia 23 de agosto, o voto em trânsito para ter o direito de escolher seus representantes em qualquer capital do país ou município com mais de 100 mil eleitores. Caso esteja fora do Estado em que vota, o cidadão poderá apenas votar para presidente.Edu Garcia/R7 - 21.03.2018
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Eleitor fora do Brasil
No caso dos eleitores que estarão em viagem ao exterior no dia do pleito, Pedro Horta destaca que a justificativa pode ser realizada “até 30 dias após o retorno ao território nacional”. “Quem quiser justificar antes do retorno, terá que encaminhar um formulário de justificativa ao cartório do município da inscrição por meio de um serviço de postagem”, explica o especialista aos que desejam se livrar da pendência mais rapidamente.Getty Images
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Como justificar o voto?
Os cidadãos que não comparecerem à votação devem justificar a ausência no pleito. O eleitor nessa situação tem até 60 dias para apresentar a justificativa na zona eleitoral onde seu título de eleitor está cadastrado. É possível também preencher o formulário e entregá-lo no próprio dia da votação, em um posto de justificativa.José Cruz/Agência Brasil
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Se não votar, o que acontece?
O eleitor que não votar e nem justificar a ausência no pleito receberá uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a análise do juiz eleitoral da região.Nelson Jr./ASICS/TSE
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Cancelamento de título
Como consequência ao não-comparecimento por três pleitos, Pedro Horta explica que o eleitor corre o risco de ter o título e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Caso isso aconteça, o eleitor fica barrado de tirar passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimos em bancos estatais.Divulgação/TSE
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Segundo turno
Caso não tenha votado no primeiro turno, o eleitor poderá comparecer normalmente para exercer seu papel de cidadão no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno para presidente ou governador do Estado no qual está apto a votar.Roberto Jayme/Ascom/TSE
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Horário Eleitoral
As propagandas eleitorais na cadeia nacional de rádio e televisão acontecerão entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro por 20 minutos em dois períodos diários. As transmissões ocorrem às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão. A divisão do tempo de cada candidato é feita de acordo com as alianças firmadas entre os partidos.EBC
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Vaquinha virtual
Neste ano, os militantes dos partidos podem apoiar os candidatos por meio de crowdfunding, as famosas vaquinhas virtuais. Pedro Horta, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que “cada eleitor podem doar R$ 1.064,10 diariamente, sem que isso supere 10% da renda bruta declarada do doador”.
Horta ainda garante que os valores coletados serão devolvidos se as candidaturas não forem confirmadas. “Os valores ficam retidos até a inscrição oficial em uma convenção partidária para poder gastar. Caso contrário, o dinheiro volta para o doador”.Thinkstock
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Teto de gastos
Outra novidade das eleitorais deste ano é o teto de gastos para a realização das campanhas. Conforme aprovado pelo Congresso Nacional, os desembolsos não poderão ultrapassar R$ 1 milhão (deputado estadual), R$ 2,5 milhões (deputado federal), R$ 5,6 milhões (senador), R$ 21 milhões (governador) e R$ 70 milhões (presidente).Thinkstock
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Cola
Como os eleitores deste ano terão que votar para seis representantes e decorar 19 números, no total, a dica é para que os eleitores levam uma “colinha eleitoral” com o número de seus candidatos para não se perderam ou votarem no concorrente errado.Tarso Tarraf/21.08.2010/Estadão Conteúdo
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Manifestações
Assim como a cola eleitoral, é permitido que os eleitores façam manifestações silenciosas e individuais no dia da eleição. É possível votar vestido com a camiseta, um boné ou o broche de seu candidato preferido. No entanto, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado pode ser caracterizado como boca de urna, o que pode resultar em prisão no dia do pleito.Fernando Mellis/R7
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Lei seca
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado definir sobre a restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e supermercados. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Seca não entrou em vigor nas últimas eleições.Getty Images
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Prisão
Os eleitores não podem ser detidos do período de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois do encerramento da votação, conforme consta no artigo 236 do Código Eleitoral. As prisões, no entanto, são autorizadas em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Norte e Nordeste lideram casos de crimes eleitoraisCreative Commons