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Gilmar garante 'direito ao silêncio' a executivo da Vale por Brumadinho

Gerente-executivo de Geotecnia da Vale, Joaquim Pedro de Toledo, foi convocado para ser interrogado pelo Senado

Brasil|

Gilmar assegura que Toledo receba auxílio de advogado
Gilmar assegura que Toledo receba auxílio de advogado Gilmar assegura que Toledo receba auxílio de advogado

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus para assegurar ao gerente-executivo de Geotecnia da Vale, Joaquim Pedro de Toledo, o direito de não responder a perguntas dos integrantes da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado, que investiga o rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (MG).

Toledo foi convocado na condição de testemunha, para ser interrogado sob compromisso em depoimento marcado para esta terça-feira (21), às 13h.

No habeas impetrado no STF, sua defesa alegou que os fatos apurados na CPI "são os mesmos" averiguados em procedimentos distintos conduzidos pelo Ministério Público (estadual e federal), pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal, nos quais o executivo figura como investigado. Assim, "seu questionamento na condição de testemunha não seria possível".

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Ao conceder a ordem, o ministro observou que a Constituição confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Nesse sentido, o STF tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado ao investigado o direito de não se incriminar.

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"O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana", destacou Gilmar.

Além do direito ao silêncio, a decisão assegura a assistência por advogado durante o depoimento.

Joaquim Pedro de Toledo não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e "não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos assegurados a ele no habeas corpus".

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