Governo cede e aprova emenda que permite prorrogação de contratos antigos na MP dos Portos
Acordo busca para acelerar a votação e permitir conclusão antes da matéria perder a validade
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
Para acelerar a votação da MP (Medida Provisória) dos Portos na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16), o PT cedeu e apoiou emenda que permite a prorrogação dos contratos de arrendamento de portos, firmados com base na lei atual dos portos, promulgada em 1993.
Mesmo sendo contra o teor da emenda, o PT decidiu aprová-la porque dessa forma simplifica o processo de votação. A proposta, apresentada pelo deputado Sibá Machado (PT-AC), une em uma única emenda outras quatro sugestões apresentadas pela oposição. Ou seja, o governo economizou quatro votações.
Originalmente, a emenda foi apresentada pelo DEM. No entanto, no momento da apreciação, a proposta foi retirada pelo partido, mantendo a estratégia da oposição de atrasar a votação.
Além de permitir prorrogação de contratos antigos, o que contraria os objetivos do Planalto, a emenda também determina que o Executivo envie ao Congresso o relatório anual detalhado sobre os contratos em vigor.
Corrida contra o tempo
Outros acordos estão sendo costurados pelo PT, na corrida contra o relógio para aprovar a MP dos Portos.
A medida vence na próxima quinta-feira (16) e os parlamentares ainda precisam votar pelo menos 10 destaques na Câmara e apreciar todo o texto no Senado.
Temendo que o tempo seja curto, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), já admite apoiar as emendas apresentadas pelo PMDB, mesmo que o partido esteja se posicionando, na maioria das vezes, de forma contrária ao governo.
Chinaglia tem a expectativa de que a votação seja concluída antes das 23h desta quarta-feira. Para isso, o governo está disposto a apoiar um dos dois destaques apresentados por peemedebistas.
O PMDB apresentou duas emendas que vão de encontro ao objetivo do Planalto. Uma delas determina a prorrogação dos contratos que foram firmados com base na atual Lei dos Portos, que é de 1993.
O outro destaque prevê que atual legislação dos portos não seja modificada, ou seja, que a MP não revogue, como quer o governo, a lei de 1993.















