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Governo consegue impedir bloqueio de rodovias federais na Justiça

AGU defende que eventual bloqueio pode gerar insegurança a milhares de pessoas, com risco de acidentes e colisões

Brasil|Giuliana Saringer, do R7

Bloqueio no Paraná foi proibido na segunda-feira
Bloqueio no Paraná foi proibido na segunda-feira

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu cinco decisões liminares que proíbem que os caminhoneiros bloqueiem rodovias federais no Paraná, Minas Gerais, Rondônia e Paraíba. 

A liminar concedida pela Justiça do Paraná, na segunda-feira (21), prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de interdição total de qualquer trecho. Na Paraíba, a multa é de R$ 200 mil aos responsáveis pela greve no Estado e de R$ 20 mil ao condutor que dificultar e impedir a circulação nas rodovias federais.

Em Minas Gerais, a Justiça proibiu os bloqueios e autorizou a União a adotar medidas necessárias para garantir a segurança em caso de ocupação indevida de rodovias federais.

A concessionária CCR Nova Dutra, responsável pela rodovia Presidente Dutra, também possui uma liminar que impede os bloqueios nas estradas. Leia a nota enviada pela concessionária:


"A CCR NovaDutra informa que conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.

A liminar foi concedida pela Juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e *é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.


De acordo com a liminar, está proibido *“o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos* bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, *sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento.* Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”

A Juíza ainda solicita que *“Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”*


A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.

*Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça*"

A AGU defendeu que eventual bloqueio pode gerar insegurança a milhares de pessoas, com risco de acidentes e colisões.

Além disso, pode girar prejuízos ao transporte de cargas perecíveis e perigosas, com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das rodovias.

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