Brasil Governo define regras sobre cancelamento de eventos culturais

Governo define regras sobre cancelamento de eventos culturais

Empresário vão precisar oferecer serviço em nova data ou crédito para ser usado em outros itens vendidos

  • Brasil | Do R7

Regra vale para cinemas e outros

Regra vale para cinemas e outros

Divulgação/Pixabay

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a lei que determina as regras para o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura devido à pandemia de coronavírus. 

De acordo com o texto, o empresário não será obrigado a reembolsar o consumidor desde que faça a remarcação do evento ou serviço ou disponibilize crédito para compra de outro item vendido pela empresa. 

Os empresários devem manter os valores e serviços contratados para a data remarcada e o novo evento deve acontecer em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

Caso não seja possível realizar nenhuma das duas medidas, o empresário é obrigado a reembolsar os clientes, deduzindo valores já gastos, como taxas dos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados. Além disso, se o responsável pelo evento, como palestrante ou artistas, ficarem impossibilitados de realizar o que foi contratado, o dinheiro deve ser devolvido aos clientes com correção monetária. 

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O consumidor terá 120 dias a partir da data de anúncio do cancelamento ou adiamento do evento para definir se vai optar pela remarcação ou uso de créditos. 

A determinação vale para prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

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