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Governo vai cobrar pelo acesso ao Diário Oficial da União pela manhã

Portaria da Imprensa Nacional informa que o "acesso às edições completas do DOU em formato de leitura" será gratuito somente após as 12h

Brasil|Da Agência Brasil, com R7

Imprensa Nacional planeja cobrança para acessar conteúdo pela manhã
Imprensa Nacional planeja cobrança para acessar conteúdo pela manhã

Portaria publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são divulgados todos os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos.

O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.

De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário, conforme o artigo 5º da portaria.

Art. 5º: Serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União. § 1º O acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59 min, diariamente. § 2º O acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

A portaria informa ainda que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.


Após a publicação da polêmica portaria, a Imprensa Nacional publicou nota em seu site afirmando que o conteúdo continuará tendo o acesso aberto e que serão cobrados apenas serviços adcionais — diferentemente do que indica o artigo 5º da portaria.

Veja trecho da nota da Imprensa Nacional:


"O acesso gratuito está expressamente previsto no art. 4º, incisos I e II da Portaria: “Serão disponibilizados gratuitamente: I - conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional; II - conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional”. Vale ressaltar que este artigo vem regulamentar a disposição contida no § 1º do art. 3° do Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, que garante que “é gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.”

Com a digitalização plena do DOU, implantada desde novembro de 2017, a Imprensa Nacional poderá disponibilizar, no futuro, outros serviços adicionais que poderão ou não ser passíveis de cobrança, e que estão previstos no art. 5º da Portaria, tais como as já existentes e pagas assinaturas eletrônicas do DOU, assinatura para aquisição das edições em formato aberto, clippings customizados às necessidades específicas de clientes institucionais e painéis analíticos com uso de soluções big data. A cobrança, portanto, se implantada, incidirá somente sobre serviços mais segmentados e sobre dados que podem ser utilizados comercialmente por empresas não afetando e não onerando em nada as consultas nos termos hoje disponibilizadas".

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