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Juiz permite que advogado sem filiação concorra

Decisão diz que há garantias legais para candidaturas independentes

Brasil|Do R7

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Direito concedido pelo juiz abre precedentes
Direito concedido pelo juiz abre precedentes

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.

Na sentença divulgada nesta sexta-feira (22), o juiz afirma que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes — ou avulsas — nas quais o candidato não tem filiação partidária.


— O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes.

Uma das autoras da ação é a Unajuf (União Nacional dos Juízes Federais), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. O presidente da Unajuf, Eduardo Cubas, diz que decisão abre precedentes para mudanças. 


— A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira.

Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

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