Brasil Juiz permite que advogado sem filiação concorra

Juiz permite que advogado sem filiação concorra

Decisão diz que há garantias legais para candidaturas independentes

Direito concedido pelo juiz abre precedentes

Direito concedido pelo juiz abre precedentes

Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.

Na sentença divulgada nesta sexta-feira (22), o juiz afirma que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes — ou avulsas — nas quais o candidato não tem filiação partidária.

— O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes.

Uma das autoras da ação é a Unajuf (União Nacional dos Juízes Federais), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. O presidente da Unajuf, Eduardo Cubas, diz que decisão abre precedentes para mudanças. 

— A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira.

Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

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