Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Juiz suspende norma que restringe porte de armas em voos

Decisão atende a pedido da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, que classificava a determinação da Anac como ofensiva a agentes de segurança

Brasil|Da Agência Brasil

Renato Borelli afirma que a regra da Anac é "ilegal"
Renato Borelli afirma que a regra da Anac é "ilegal"

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quinta-feira (27), uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Adepol (Associação de Delegados de Polícia do Brasil). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Senado aprova projeto que autoriza posse de armas em áreas rurais

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.


Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

Leia também: Bolsonaro revoga decreto das armas


“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.