Justiça autoriza que bloqueio de bens de Cabral supere os R$ 300 mil
Ministro do STJ avalia que com a limitação do bloqueio “dificilmente se chegaria à integralidade do prejuízo estimado aos cofres públicos”
Brasil|Alexandre Garcia, do R7
O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou no último dia 3 de agosto que o bloqueio de bens do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral supere os R$ 300 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).
A decisão alcança quatro agentes públicos responsáveis pelas medições e implementações dos contratos de concessão da Linha 4 do metrô que precederam a obra.
Com a determinação, o STJ atende ao pedido do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e vai contra a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que havia limitado o bloqueio de bens de Cabral e outros 30 réus a valores iguais ou superiores a R$ 300 mil.
"Levando-se em conta que o próprio acórdão assentou que ‘o dano acenado ao erário é algo em torno de três bilhões e cento e setenta milhões’, não se verifica razoabilidade na limitação determinada pela origem, até porque, ainda que fossem bloqueados todos os bens dos recorridos, dificilmente se chegaria à integralidade do prejuízo estimado aos cofres públicos", escreveu Og Fernandes.