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Justiça barra devolução de passaportes por empresas privadas

Determinação da 3ª Turma do TRF3 estabelece que serviço de devolução dos documentos deve ser exclusivo dos Correios

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

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Decisão atinge as empresas CSC e DHL
Decisão atinge as empresas CSC e DHL

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu nesta quarta-feira (7) que a devolução de passaportes pelos consulados deve ser atividade exclusiva dos Correios.

A determinação obriga que as empresas CSC Computer Sciences Brasil Ltda e de DHL Express Brasil Ltda, que prestam o serviço no Brasil, não mantenham ou celebrem contrato com a finalidade de prosseguir com a entrega dos documentos.


De acordo com os desembargadores da terceira turma do Tribunal, ficou configurada transgressão à exclusividade postal dos Correios, uma vez comprovada que as empresas entregavam passaportes emitidos pelos consulados norte-americano e canadense.

O juiz federal relator do processo, Silva Neto, afirma que os passaportes "contêm dados e informações específicas do destinatário" e, por isso, deve seguir o mesmo procedimento de entrega de cartões bancários.


A sentença também determinou que o descumprimento da norma pode resultar em multa às empresas.

Em 2013, a 8ª Vara Federal de São Paulo já havia julgado procedente o pedido dos Correios de que o passaporte se enquadrava no conceito de carta e não de encomenda, já que trata-se de um documento escrito, pessoal e intransferível.


Ao apelar contra a sentença, as empresas que oferecem o serviço afirmaram que coletavam e distribuíam passaportes emitidos pelos consulados americano e canadense, que não se enquadrariam no conceito de carta, assemelhando-se a uma pequena encomenda.

Na decisão que mantém a sentença, Neto relembra ainda o caso em que uma empresa fazia a entregava de carteiras de associados de uma entidade, o que também ficou enquadrado em violação ao monopólio postal.

"A presente ação visa a coibir a que a parte ré/apelante vulnere o monopólio postal, o qual comprovadamente demonstrado, diante do serviço paralelo prestado na coleta e entrega de passaportes, não se adentrando aos outros misteres que não atinjam a exclusividade dos Correios, portanto não se há de falar em vulneração ao princípio da livre inciativa", destaca Neto.

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