Justiça bloqueia bens de cinco réus do caso Alstom
Juiz pediu sequestro de mais de R$ 32 milhões, mas somente R$ 9,8 milhões foram encontrados
Brasil|Do R7

A Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF-SP (Ministério Público Federal) de São Paulo e mandou bloquear os bens de cinco réus do processo que investiga pagamento de propina em contratos para ampliação e criação de subestações de energia.
Segundo o MPF, houve repasse de dinheiro a servidores públicos do Estado de São Paulo pela empresa Alstom do Brasil Ltda. Ao todo, há 11 acusados na ação. Ao todo, as aplicações financeiras bloqueadas do grupo totalizam mais de R$ 9,8 milhões, de acordo com o Ministério Público.
Um dos réus, Romeu Pinto Junior teve a maior quantia congelada: R$ 7.945.228,74. O sequestro de bens se estende também a Jorge Fagali Neto (R$ 1.305.271,76), José Geraldo Villas Boas (R$ 470.374,50), Sabino Indelicato (R$ 70.594,22) e Jean Pierre Charles Antoine Courtadon (R$ 53.298,80).
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O total a ser bloqueado, porém, seria muito maior se as contas bancárias dos acusados tivessem saldo. Ao todo, o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali determinou o bloqueio de R$ 32.486.838,80 dos cinco réus, mas não havia dinheiro suficiente para ser sequestrado pela Justiça.
A Justiça Federal recebeu, na última terça-feira (18), a denúncia oferecida pelo MPF-SP e abriu processo contra 11 acusados de envolvimento no caso. Além dos cinco réus, também são acusados Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez, Daniel Maurice Elie Huet, Cláudio Luiz Petrechen Mendes, Celso Sebastião Cerchiari e José Sidnei Colombo Martini.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal denunciou o grupo com base em um pagamento de propina para que entrasse em vigor o 10º aditivo do contrato do projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), referente à ampliação e criação de subestações de energia.
A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom.
Para que o aditivo firmado pudesse entrar em vigor, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual, estimado em R$ 181 milhões em valores atualizados. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002.
O MPF/SP denunciou 12 envolvidos. Um deles, Marie Marcel Jackie Lanne-Longue, foi excluído do processo, pois o juiz entendeu que o crime pelo qual ele foi acusado estava prescrito.