Justiça condena ex-diretor e doleiro por lavagem e mais seis réus a pagar R$ 18 mi para Petrobras
Juiz determina que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef cumpram mais de 7 anos de reclusão
Brasil|Marc Sousa, da TV Record, em Curitiba (PR)

O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba (PR), condenou seis réus da Operação Lava Jato a pagarem uma indenização no valor de R$ 18 milhões para a Petrobras além da restrição da liberdade.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef também foram condenados, mas não vão precisar pagar indenização agora. Até agora, Costa é alvo de oito ações na Justiça Federal e Youssef, de 12.
A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e ainda cabe recurso contra a sentença do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região.
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A indenização deverá ser paga pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho. Além dele, os outros cinco réus condenados por participação no grupo são: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.
Em sua decisão, Moro fixa "em R$ 18.645.930,13 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras".
Na sentença, Moro afirma que "Alberto Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam o principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem, como discriminado na denúncia".
Cadeia
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa pegou sete anos e seis meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já Youssef foi condenado a 9 anos e dois meses de reclusão, também pelo crime de lavagem de dinheiro.
No caso do doleiro, Moro lembra que Youssef é reincidente e já foi condenado anteriormente em 2004, o que fez o juiz a adotar um agravante. Além disso, o juiz reconheceu "continuidade delitiva" dos crimes praticados por Youssef.
— Considerando a quantidade de crimes, vinte e um pelo menos, elevo as penas do crime mais grave em 2/3, chegando elas a nove anos e dois meses de reclusão e duzentos e vinte e cinco dias multa. [...] Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações.
Segundo a decisão do juiz federal, houve um desvio de dinheiro público por meio de contratos superfaturados na construção da refinaria Abreu e Lima, que foi orçada em R$ 2,5 bilhões e passou para R$ 20 bilhões.
A denúncia diz que o Consórcio Nacional Camargo Corrêa contratou as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento para ter materiais e serviços. As empresas fizeram transferências para a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e para a GFD Investimentos. Elas são controladas pelo doleiro Alberto Youssef.















