Justiça de São Paulo condena futuro ministro do Meio Ambiente
Ricardo Salles foi condenado por atos de improbidade administrativa quando era secretário estadual do Meio Ambiente. Cabe recurso
Brasil|Thais Skodowski, do R7
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou, nesta quarta-feira (19), o futuro ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, por atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da sentença.
A Justiça impôs que Salles tenha a "suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
O futuro ministro disse que vai recorrer da decisão, mas que a sentença "reconhece que não houve vantagem pessoal, nem dano ambiental e desenvolvimento econômico".
A Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) também foi condenada a pagar multa no mesmo valor e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo prazo.
A federação informou que vai recorrer da decisão e que "atuou exclusivamente em defesa do interesse público, chamada pelo Governo para colaborar com aquele procedimento".
Os dois réus foram acusados de diversas irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê. Ricardo Aquino Salles foi ex-secretário de Estado do Meio Ambiente do estado de São Paulo durante o último governo de Geraldo Alckmin (PSDB).
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De acordo com MP (Ministério Público), eles teriam modificado mapas elaborados pela USP (Universidade de São Paulo) alterando a minuta do decreto do plano de manejo e promovido perseguição a funcionários da Fundação Florestal, com o propósito de beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração e filiadas à Fiesp.
O juiz, ao proferir a sentença, afirmou que ficaram caracterizados os atos de improbidade. “Caracterizada, portanto, a improbidade administrativa. Além da violação de normas legais e regulamentares com a plena consciência deque tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente escopo de sua pasta no Poder Executivo, o então secretário violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, dos quais decorrem os deveres tutelados pelo art. 11 da Lei nº 8.429/92.” Os outros dois acusados foram absolvidos.
Defesa
O futuro ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles, em nota, disse que “a sentença tem clara conotação ideologica ao afirmar que nao caberia a mim o papel de equilibrar meio ambiente e desenvolvimento economico. Ainda assim reconhece que não houve nenhuma vantagem pessoal, nem dano ambiental e nem fato grave. Iremos recorrer”.
A Fiesp informou que "trata-se de decisão de primeira instância, que não atentou para o fato de que a FIESP atuou exclusivamente em defesa do interesse público, chamada pelo Governo para colaborar com aquele procedimento. Estamos seguros que o TJSP, ao apreciar o recurso, restabelecerá a verdade dos fatos, reconhecendo a legitimidade e legalidade das condutas questionadas".