Justiça decide que acusados de tortura não podem ser punidos por ocultar corpo de vítima da ditadura
Decisão vale para Carlos Alberto Brilhante Ustra, do DOI-Codi, e para Alcides Singillo, do Deops
Brasil|Do R7

O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo-SP, declarou extinta a punibilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de praticar o crime de ocultação de cadáver no ano de 1972. O magistrado entendeu que o crime está prescrito.
Brilhante Ustra comandou o DOI-CODI do 2º Exército, um dos órgãos de repressão da ditadura militar. Alcides Singillo atuou no Deops (Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus, na qualidade de agentes do Estado, teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe, desde 5 de janeiro de 1972 até a presente data. Já defensores alegam que o crime está prescrito já que a pena máxima aplicada no caso é de 3 anos e os fatos teriam ocorrido há 42 anos.
Porto afirma, em sua decisão, que a conduta de destruir um cadáver tem sua prescrição iniciada a partir da destruição do corpo, conduta de natureza irreversível.
Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de devolução do corpo, não teria a prescrição iniciada, enquanto não localizado o corpo. O magistrado, porém, argumenta que, dessa forma, a lei "seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto".
Sendo assim, Porto entendeu que o delito, embora possua efeitos permanentes, é um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.
Considerando os fatos, o juiz reconheceu a prescrição e declarou extinto o processo. Os réus ainda respondem a outro processo por suposta prática de sequestro qualificado, em andamento na 9ª Vara Federal Criminal.















