Justiça Eleitoral mantém cassação do vereador Camilo Cristófaro
Vereado é acusado da prática de caixa dois nas eleições de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
Brasil|Paulo Lima, do R7

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve nesta quinta-feira (6) a decisão que cassou o mandato do vereador da cidade de São Paulo Camilo Cristófaro Martins Junior (PSB).
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O acórdão deu provimento parcial ao recurso do vereador, apenas para excluir a pena de inelegibilidade, mantendo, no entanto, por unanimidade, a cassação. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão teve como base um artigo da lei eleitoral que prevê a cassação de diploma se comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Os juízes concluíram que cerca de 14% dos gastos apresentados na prestação de contas do recorrente para as eleições municipais de 2016 foi proveniente de recursos de caixa dois, violando, assim, a igualdade entre os candidatos e a transparência das eleições.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte do dinheiro usado na campanha do vereador teve origem ilícita. De acordo com a sentença, Cristófaro recebeu dinheiro da pensionista do INSS, Ana Maria Comparini Silva, a mesma pessoa física que aparece como doadora da campanha do prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Jr. e Roberto Luiz Vidoski. As investigações commprovaram que Ana Maria não tem condições financeiras para fazer doações.
Em outubro, o vereador Camilo Cristófaro, afirmou que distribuiu o vídeo em que um homem, identificado com sendo supostamente o então candidato ao governo de São Paulo, João Doria, ao lado de cinco mulheres em uma farra sexual. Uma perícia concluiu que o vídeo foi manipulado digitalmente para mostrar o rosto de Doria.
Procurado pela reportagem do R7, Camilo Cristófaro não retorno o contato.















