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Justiça estende prazo para empresa restabelecer energia no AP

Prazo inicial para que empresa sanasse o problema que, no dia 3 de novembro, deixou 13 das 16 cidades sem energia, terminaria nesta sexta-feira

Brasil|Da Agência Brasil

Funcionários trabalham em transformador da Linhas de Macapá Transmissora de Energia
Funcionários trabalham em transformador da Linhas de Macapá Transmissora de Energia Funcionários trabalham em transformador da Linhas de Macapá Transmissora de Energia

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, concedeu nesta sexta-feira (13) mais sete dias de prazo para que a concessionária LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia) restabeleça o fornecimento de energia elétrica para o estado.

Leia também: Justiça concede pedido e famílias do Amapá terão auxílio de R$ 1.200

Silva também determinou que o governo federal estenda o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial, que já vem sendo concedido às pessoas financeiramente afetadas pelo novo coronavírus, às famílias carentes das 13 cidades amapaenses afetadas pelo apagão e por suas consequências.

No último dia 7, o magistrado tinha estabelecido um prazo de três dias para que a empresa sanasse o problema que, no dia 3 de novembro, deixou 13 das 16 cidades amapaenses sem energia elétrica, o que acabou por afetar também o fornecimento de água.

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Na ocasião, o juiz fixou uma multa de R$ 15 milhões para o caso da LMTE descumprir sua primeira sentença. O prazo de 72 horas começou a correr na segunda-feira (9), quando a empresa foi notificada e terminaria hoje. Em sua nova decisão, divulgada hoje, Silva afirma considerar “razoável” o pedido para estender o prazo inicial feito pela LMTE.

“Quanto ao pedido em que a empresa solicita a dilação do prazo para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no estado, entendo que, diante da complexidade técnica da logística que vem sendo empregada para a solução do problema, bem como o empenho e os esforços despendidos tanto pela empresa como pelos demais integrantes do grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério de Minas e Energias, tenho por razoável o acolhimento do pedido de dilação, por mais sete dias.”

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O magistrado, no entanto, aumentou para R$ 50 milhões o valor da multa a ser aplicada caso a LMTE não consiga resolver o problema dentro do novo prazo – que o próprio juiz antecipa ser “improrrogável”.

Auxílio

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Em sua decisão, o juiz classifica como uma “balbúrdia” a situação enfrentada pelos moradores das 13 cidades amapaenses afetadas pelo apagão. Para o magistrado, os “gravíssimos transtornos sociais” justificam que o governo federal conceda um auxílio-emergencial às pessoas a fim de, segundo ele, “amenizar o problema social instalado em decorrência do blecaute e da permanência de seus efeitos”.

“Determino à União que viabilize, no prazo improrrogável de 10 dias, o pagamento de “auxílio emergencial” por dois meses, no valor mensal de R$ 600,00, especificamente às famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo referido “apagão””, determina o juiz, aplicando ao pagamento da ajuda financeira os mesmos critérios da Lei 13.982, que estabelece as medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

“Esclareço que o prazo acima estipulado é para o início do pagamento do benefício pela Caixa, que deverá observar as regras já estabelecidas em outro processo que tramita neste juízo com vista a evitar novas contaminações por covid-19”, acrescenta o juiz, pontuando que a falta de energia elétrica por mais de dez dias tem causado “incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida”, em meio ao avanço do contágio da pandemia do novo coronavírus.

Desbloqueio

A pedido da LMTE, o juiz federal também sentenciou que a Justiça estadual determine o imediato desbloqueio dos R$ 50 milhões que uma magistrada estadual tinha ordenado que fossem bloqueados das contas da empresa.

Para Silva, a Justiça estadual não tem competência constitucional para decidir sobre o assunto, de alçada federal. Além disso, impedir o acesso da empresa aos recursos financeiros pode retardar e comprometer as medidas necessárias ao restabelecimento do serviço, causando mais transtornos à população.

O juiz escreve em sua sentença que diante da inegável incompetência do Juízo Estadual para deliberar sobre matéria em análise, “oficie-se à magistrada para que, em face dos fundamentos expostos, determine o imediato desbloqueio do valor. Não sendo referida determinação atendida no prazo de 24h após a expedição do ofício, determino que sejam oficiadas as instituições financeiras com vista a que promovam o imediato desbloqueio dos valores acima mencionados”, sentencia Silva.

Outro lado

A LMTE, que pertence ao grupo Gemini, informou que não comenta decisões judiciais. Por meio de nota, a empresa garantiu que, hoje, o fornecimento de energia para a empresa distribuidora, a CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá), já está perto de 90% do habitual.

“Os trabalhos nos planos de contingência seguem ininterruptamente em curso para que prontamente seja restabelecida 100% da carga de forma plena e segura o quanto antes.” A reportagem entrou em contato com o Ministério da Cidadania e aguarda posicionamento sobre a sentença judicial.

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