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Justiça gaúcha condena estudante por 'estupro virtual de vulnerável'

Decisão, segundo o TJRS, é inédita. Estudante de medicina foi condenado por mais de 12 anos por trocar mensagens com menino de 10 anos

Brasil|Da Agência Brasil

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Estudante de medicina foi condenado por estupro
Estudante de medicina foi condenado por estupro

O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um estudante de medicina a 14 anos, 2 meses e 11 dias de prisão por "estupro virtual de vulnerável" e por armazenar imagens pornográficas de menores de idade. A decisão, segundo o TJRS, é inédita. A pena foi determinada pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O processo tramita em segredo de Justiça, e o suspeito ainda pode recorrer da decisão, proferida no último dia 4.


Punição em casos de importunação sexual será mais rigorosa

De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apresentou a denúncia, o universitário começou a ser investigado em abril do ano passado, quando o pai da vítima de estupro – um menino de 10 anos de idade – descobriu mensagens trocadas por este com o suspeito e levou o caso ao conhecimento da Polícia Civil. A corporação passou, então, a rastrear as conversas, localizando o universitário na capital gaúcha, a partir do endereço da instituição de ensino à qual era vinculado e de onde enviava as mensagens.


Em setembro, o suspeito foi preso, enquanto cumpria plantão em um hospital, sendo denunciado no mês seguinte. Ainda segundo o MPRS, os agentes policiais, ao revistar o apartamento do estudante, no bairro Bom Fim, encontraram um computador que continha mais de 12 mil fotografias pornográficas de crianças e adolescentes. Além do computador, o aparelho celular e outros equipamentos do suspeito também foram recolhidos pelas autoridades.

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O promotor Júlio Almeida, da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, que ofereceu a denúncia ao tribunal, destacou que, embora a vítima e o ofensor estivessem geograficamente separados, pelo fato de o ambiente virtual ser capaz de simular proximidade, como se se encontrassem, de fato, fisicamente juntos, pôde-se caracterizar a violação como um ato libidinoso.

Almeida ressaltou que se trata de um caso "sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade."


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Na avaliação do promotor, não restam dúvidas quanto aos danos do estupro causados à vítima, já que o garoto teria passado, nas palavras de Almeida, "a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada".

Penas

Somente para o crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), o Código Penal brasileiro estabelece pena de oito a 15 anos de reclusão.

Quanto à lei aplicável a casos de pornografia infantil, vigora, atualmente, no país a Lei nº 11.829/2008, que institui pena de reclusão de um a quatro anos para pessoas que comprem, tenham ou armazenem, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outras formas de registro referente a cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.

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