Justiça libera adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda
Julgamento desta quarta-feira (22) terminou com o placar de 5 votos a 4; atualmente, apenas aposentados por invalidez têm direito
Brasil|Juliana Moraes, do R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, que todo aposentado que comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal da aposentadoria.
“O colegiado determinou que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”, informou o STJ.
Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao adicional. Porém, no julgamento desta quarta, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria, tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.
Ao R7, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, explica que o aposentado deve entrar com uma ação pedindo o adicional e, depois disso, comprovar a necessidade da ajuda de um terceiro. “O INSS não vai reconhecer isso na esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É necessário também passar por um perito que vai atestar a necessidade de um cuidador.”
Badari diz ainda que o cuidador pode ser qualquer pessoa que ajude, de fato, o aposentado. “Não precisa ser uma pessoa contratada. Muitas vezes, familiares deixam o trabalho para conseguir cuidar deles. Por isso, pode ser filho, neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as tarefas.”
Para Badari, a decisão, chamada de grande invalidez, foi importante para os idosos. “É extremamente justa, uma grande vitória social. Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o apesentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez. Faz acreditar ainda mais no STJ.”
O teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. Segundo o advogado, tal decisão também é justa. “É utópico acreditar que o aposdentado recebe o teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.”
Para ele, a decisão não corre risco de “ser banalizada, porque passa por uma rigorosa perícia.”
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
Ainda de acordo com a ministra, o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
O advogado explica ainda que os processos que estavam parados “voltam a ter andamento de forma automática e o juiz de instância inferior tem de seguir a decisão desta quarta.”