Justiça manda Romário pagar indenização de R$ 5,6 mi por infiltração no apê de vizinho
Após reforma em cobertura do deputado federal, vazamento danificou imóvel do andar de baixo
Brasil|Do R7

O ex-atacante da seleção brasileira e deputado federal Romário (PSB-RJ) terá que desembolsar R$ 5,6 milhões para indenizar um vizinho que teve seu imóvel danificado após uma reforma promovida pelo parlamentar em um imóvel no Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e saiu nesta sexta-feira (11).
Em 2000, Romário iniciou uma reforma em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, o que provocou infiltrações no apartamento do andar de baixo.
O imóvel de baixo, que estava alugado, foi devolvido pelos locatários em outubro de 2002, porque eles estavam insatisfeitos com as infiltrações.
Leia mais notícias de Brasil e Política
Com o imóvel nas mãos de novo, os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo após a notificação dos problemas, Romário não tomou nenhuma providência para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Os donos disseram ainda que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel.
Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que, em 2006, acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.
No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.
A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução.
Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído na soma um período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.
Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular o montante que Romário teria que ressarcir a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002.
Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.
Ferrari
Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.
Os advogados do "Baixinho" sustentaram ainda que, quando houve a transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.
O TJ-RJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do CPC (Código de Processo Civil). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.
O STJ, porém, anulou a decisão proferida pelo TJ-RJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.















