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Justiça mantém condenação do ex-governador Eduardo Azeredo

Ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos de prisão por desvio de recursos públicos em campanha de 1998

Brasil|Diego Junqueira, do R7

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Eduardo Azeredo é acusado de peculato e lavagem de dinheiro
Eduardo Azeredo é acusado de peculato e lavagem de dinheiro

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou nesta terça-feira (24), por 3 votos a 2, os embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tentava reverter condenação por desvio de verbas públicas no esquema conhecido como “mensalão mineiro” e “mensalão tucano”.

Foram favoráveis à manutenção da pena os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Pedro Vergara e Adilson Lamounier. Os votos contrários à condenação foram dados pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado. 

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O Tribunal ainda não decidiu quando deve ser executada a prisão de Azeredo, agora condenado em segunda instância.

Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na primeira instância, por peculato (desvio de bens públicos por servidor público) e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de desviar R$ 3,5 milhões das estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, já extinto) para irrigar o caixa do PSDB durante sua campanha à reeleição, em 1998.

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Os recursos saíram dos cofres públicos, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por meio de contratos fictícios com agências de publicidade do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza — atualmente preso por reproduzir o esquema no Congresso Nacional, anos depois, no chamado “mensalão do PT”.

No julgamento de apelação (segunda instância), em agosto de 2017, a condenação de Azeredo foi mantida, mas a pena foi reduzida de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 mês de prisão.

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Os embargos infringentes eram um dos últimos recursos possíveis de serem apresentados pela defesa de Azeredo ao TJMG. Ainda cabem embargos de declaração, mas esse tipo de recurso não modifica o resultado da sentença, apenas esclarece questões omissas e obscuras apontadas pela defesa.

Assim que o resultado do julgamento de hoje for publicado eletronicamente, o que deve acontecer até esta quarta-feira (25), a defesa do tucano terá 12 dias para apresentar os embargos. O julgamento desse recurso, que encerra a tramitação em segunda instância, não tem data para acontecer.

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