Justiça mantém preso acusado por golpe do ‘ouro do Império’
Sandro Aurélio Fonseca Machado teria participado de um suposto esquema que arrecadou R$ 40 milhões das vítimas
Brasil|Thais Skodowski, do R7

A presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, manteve a prisão de Sandro Aurélio Fonseca Machado, um dos alvos da Operação Ouro de Ofir.
Machado é apontado como o braço-direito do líder do suposto esquema de operações financeiras fraudulentas, estelionato e negociação de títulos falsificados. A quadrilha atuava em 12 estados.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o grupo teria arrecadado R$ 40 milhões.
Ouro do tempo do império
O golpe milionário foi aplicado em pelo menos 25 mil pessoas de todos os estados do Brasil. A quadrilha dizia estar vendendo ouro do tempo do império.
A operação foi deflagrada pela em 2007, em Brasília (DF), Goiânia (GO), Campo Grande (MS) e Terenos (MS).
Segundo a Polícia Federal, Sandro ‘é bastante citado por várias vítimas como o representante’ do suposto líder dos esquemas, Sidney Peró, ‘tanto nas vendas de “aportes” como no recebimento dos valores, por meio, inclusive de sua conta-corrente pessoal’.
“Além de se intitularem como influentes na política brasiliense e em grande negócios, tanto Peró, como Sebastião e Sandro Aurédlio arregimentam outros ditos “líderes” para constantes reuniões em Brasília/DF para ditar diretrizes aos investidores”, diz a PF.
Esquema
Conforme a denúncia, a quadrilha afirmava que valores milionários oriundos de uma suposta mina de ouro estavam sendo repatriados para o Brasil e poderiam ser vendidos após o pagamento de uma certa quantia.
A organização criminosa falsificou documentos com timbre de instituições públicas federais para dar credibilidade ao esquema.
Prisão
Atendendo a pedido da PF (Polícia Federal), o juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande determinou a prisão preventiva de Sandro.
A defesa apresentou um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas ele foi rejeitado. Com isso, entrou com recurso ao STJ sob a justificativa de que ele o investigado não representa risco ao convívio social ou causaria transtorno à apuração dos fatos no processo penal.
A ministra Laurita Vaz, no entanto, destacou que o suposto grupo criminoso atuava em mais de um estado e desenvolveu uma complexa atividade fraudulenta.
Além disso, o investigado teria ajudado a convencer vítimas inclusive mediante abuso da crença religiosa.
“Como se percebe, os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente considerando a gravidade concreta do delito – organização criminosa com o objetivo de obter lucro a partir de uma grandiosa e complexa atividade fraudulenta, engendrada por meio de artifícios e ardis virtuais postados na internet, com vantagens obtidas de quase 40 milhões de reais –, circunstâncias que justificam a segregação cautelar como garantia da ordem pública”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Sandro Aurélio Fonseca Machado.















