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Justiça mantém Robson Marinho fora do Tribunal de Contas de São Paulo

Conselheiro está afastado após denúncias de que ele teria recebido propina de multinacional

Brasil|Do R7

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Robson Marinho (foto) está afastado do cargo desde o ano passado
Robson Marinho (foto) está afastado do cargo desde o ano passado

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ordem de afastamento do conselheiro Robson Marinho do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público. Em votação unânime, na sexta-feira (27), o colegiado rechaçou recurso da defesa de Marinho contra liminar de primeira instância que, em agosto de 2014, o tirou da Corte de contas.

Para a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso (agravo de instrumento) impetrado por Marinho, são "graves os fatos" atribuídos ao conselheiro — segundo o Ministério Público ele recebeu US$ 3,059 milhões (cerca de R$ 8,7 milhões) em propinas da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Venício Salles.


Chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, Marinho chegou ao TCE por indicação do tucano, seu padrinho político. A Promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.

A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". A ação contra Marinho é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Marcelo Daneluzzi.


No recurso ao TJ, os advogados de Marinho pediram efeito suspensivo da decisão liminar da juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que o tirou do TCE em agosto de 2014.

A defesa do conselheiro alegou que houve "violação do segredo de Justiça pelo Poder Judiciário, com vazamento à imprensa do teor da decisão antes da publicação eletrônica".


A defesa atacou, ainda, as provas enviadas pela Suíça usadas em ação de improbidade contra o conselheiro e no pedido de seu afastamento. Segundo os advogados, o Tribunal Federal Suíço, quando do julgamento do banqueiro Oskar Holenweger, "reconheceu que as provas utilizadas contra o Grupo Alstom eram ilícitas, em virtude da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada".

Outro argumento de Robson Marinho é que o afastamento só poderia ter ocorrido com trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Seus advogados alegaram também que "não se comprovou" o favorecimento de vantagens pagas pelo consórcio de empresas do contrato Gisel.


"Os fatos são graves e a verossimilhança é revelada pelos elementos amealhados nestes autos. A causa, por outro lado, versa sobre atos de improbidade administrativa, a revelar o manifesto interesse público envolvido", advertiu a desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.

Isabel Cogan concluiu: "Vale ressaltar que a liminar é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado, de modo que reforma da decisão só é possível se houver manifesto abuso de poder por parte do magistrado, o que não é o caso dos autos, pois se trata de decisão fundamentada e pautada por prudente e necessária cautela."

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