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Justiça nega ação popular para impedir posse de Cristiane Brasil

Juíza afirma que a deputada não é "inapta" para exercer cargo público

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

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Posse de Cristiane está marcada para acontecer nesta 3ª-feira
Posse de Cristiane está marcada para acontecer nesta 3ª-feira

A juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou a ação popular aberta por um grupo de advogados para barrar a nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

A ação popular foi motivada pelo fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, por não respeitar os direitos trabalhistas de motoristas que trabalharam para ela.

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"O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público", destacou a juíza.

Ministra do Trabalho é a deputada com mais gastos em serviços postais

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Na decisão, Karina também afirma que cabe ao presidente da República a escolha dos indivíduos para composição do quadro de Ministros de Estado e diz que "há que se prevalecer o princípio da separação dos poderes".

"Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da Deputada Federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um Juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o Chefe do Executivo foi eleito de forma democrática", afirma.

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Para a juíza, cabe ao povo "sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modifica-las".

A posse de Cristiane Brasil, indicada ao cargo pelo pai, Roberto Jefferson, está marcada para acontecer às 15h desta terça-feira (9), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Ministra do Trabalho foi condenada a R$ 60 mil por violar lei trabalhista

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