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Justiça nega ação popular para impedir posse de Cristiane Brasil

Juíza afirma que a deputada não é "inapta" para exercer cargo público

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

Posse de Cristiane está marcada para acontecer nesta 3ª-feira
Posse de Cristiane está marcada para acontecer nesta 3ª-feira Posse de Cristiane está marcada para acontecer nesta 3ª-feira

A juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou a ação popular aberta por um grupo de advogados para barrar a nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

A ação popular foi motivada pelo fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, por não respeitar os direitos trabalhistas de motoristas que trabalharam para ela.

"O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público", destacou a juíza.

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Na decisão, Karina também afirma que cabe ao presidente da República a escolha dos indivíduos para composição do quadro de Ministros de Estado e diz que "há que se prevalecer o princípio da separação dos poderes".

"Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da Deputada Federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um Juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o Chefe do Executivo foi eleito de forma democrática", afirma.

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Para a juíza, cabe ao povo "sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modifica-las".

A posse de Cristiane Brasil, indicada ao cargo pelo pai, Roberto Jefferson, está marcada para acontecer às 15h desta terça-feira (9), no Palácio do Planalto, em Brasília.

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