Lula: Tribunal publica acórdão dos embargos de declaração
Defesa tem até doze dias para entrar com os embargos dos embargos. Tendência é que o Tribunal negue o novo recurso
Brasil|Thais Skodowski, do R7
O acórdão dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado na tarde desta terça-feira (27), de acordo com o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na segunda-feira (26), os desembargadores negaram por unanimidade o recurso da defesa do petista.
Com a publicação, a secretaria da 8ª Turma disparou as intimações eletrônicas para que as partes fiquem cientes do acórdão. Dessa maneira, a defesa pode entrar com os embargos de declaração dos embargos de declaração.
Este recurso não é previsto no CPP (Código de Processo Penal), mas é uma prática judicial utilizada pelas defesas, informa o TRF4.
Os embargos dos embargos podem ou não ser aceitos pelo Tribunal. Caso sejam conhecidos, não há prazo para o julgamento. A análise é feita pelo relator do processo, no caso o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, e depois pela 8ª Turma.
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Prazos
A partir da publicação do acórdão, no dia seguinte (mesmo que seja feriado), inicia-se o prazo de 10 dias para que as partes abram a intimação eletrônica. Se as partes não abrirem a intimação antes, elas serão consideradas automaticamente intimadas às 23h59 do 10º dia.
Assim que a parte for intimada, passa a contar o prazo processual de dois dias para que entrem com os embargos dos embargos.
O que mudou no acórdão
Nos embargos de declaração vai apenas o voto do relator. (Veja no final da matéria).
Apenas um dos pedidos da defesa foi aceito. Nele, os advogados pediram a correção de um erro material em relação à construtora OAS, que foi chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos.
A mudança, no entanto, não altera a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão.
Defesa de Lula
Os advogados do ex-presidente, logo após o julgamento, informaram que vão entrar com os embargos dos embargos. Eles ainda devem entrar com recursos no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
No dia 4 de abril, o STF julga o mérito do habeas corpus de que deve definir se Lula pode ou não ser preso após ter confirmada a condenação em segunda instância.
Nos embargaos de declaração julgados na segunda, a defesa do ex-presidente apontou 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Para os advogados de Lula, o relator, Gebran Neto, não tratou de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos disponibilizados pela Petrobras, a ausência de atos concretos que teriam levado o MPF (Ministério Público Federal) a concluir que o petista era o comandante do esquema criminoso.