Mensalão: termina hoje prazo para réus entrarem com recursos que podem alterar penas
Até agora, 11 dos 12 condenados entregaram as defesas; falta apenas ex-assessor do PP
Brasil|Do R7, em Brasília

Acaba nesta segunda-feira (11) o prazo para que os réus do mensalão apresentem os embargos infringentes — recurso que prevê um novo julgamento para os condenados e pode mudar o resultado das penas — ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Puderam apresentar esses recursos os réus que foram condenados, mas tiveram quatro votos pela absolvição.
Dos 12 réus que têm direito a um novo julgamento, 11 entregaram os recursos ao STF, até o fechamento desta reportagem. O ex-assessor do PP João Claúdio Genu foi o único que ainda não apresentou os infringentes. Genu foi condenado a quatro anos de prisão.
Leia mais notícias de Brasil e Política
Primeiras prisões do mensalão podem sair este mês
Os que já apresentaram recursos pedem a absolvição por crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. São os casos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a de dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, e do publicitário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos pelos crimes de quadrilha, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Quem vai analisar os recursos é o ministro Luiz Fux, mas o julgamento só deve ocorrer o ano que vem.
Segundos declaratórios
Antes de apreciar os embargos infringentes, o plenário do STF vai iniciar, nos próximos dias 13 e 14, o julgamento dos segundos embargos de declaração. Os recursos foram apresentados por 10 dos 25 condenados na ação penal do mensalão. Esse tipo de recurso visa a esclarecer pontos omissos, obscuros e contradições no acórdão, documento que especifica a decisão do colegiado e resume o julgamento.
Se o plenário do Supremo negar os segundos embargos declaratórios, o relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, pode determinar a expedição imediata do mandado de prisão, ainda durante a sessão que julgar os recursos. Isso ocorreu, por exemplo, no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO).
Em 2010, o deputado foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, sob a acusação de formação de quadrilha e peculato. Desde então, ele apresentava recursos tentando reverter a condenação e diminuir a pena.
Em junho deste ano, o STF considerou que as alegações do deputado eram protelatórias, negou os recursos e determinou que a sentença começasse a ser cumprida imediatamente.















