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Motoristas pagarão DPVAT 35% mais barato em 2018

Determinação não será aplicada para motos, que seguirão pagando R$ 180,65

Brasil|Do R7

Preço do seguro para carros de passeio será de R$ 42
Preço do seguro para carros de passeio será de R$ 42 LEVY RIBEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) decidiu nesta quinta-feira reduzir o valor do seguro DPVAT pago pelos proprietários de veículos em 35% para 2018, exceto para motos, que continuarão com o mesmo valor.

Com isso, o preço para carros de passeio cairá de R$ 63,69 este ano para em torno de R$ 42 no ano que vem. Donos de motos, contudo, continuarão pagando R$ 180,65.

Segundo o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Joaquim Mendanha, a manutenção do valor para motos se deve à maior sinistralidade nessa categoria. A estimativa é que a arrecadação com o DPVAT seja de R$ 4,745 bilhões em 2018.

Mendanha ressaltou ainda que a mudança está em linha com política que já vinha sendo adotada. Para 2017, o CNSP optou por uma redução de 37% no preço do DPVAT, mas para todas as categorias.


O DPVAT — Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres — é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Seu pagamento garante indenização a vítimas de acidentes de trânsito em caso de morte ou invalidez.

Em outra frente, o CNSP também alterou resolução que permitirá que as seguradoras ofertem o seguro popular de automóvel, o chamado auto popular, apenas com a opção de rede referenciada como escolha para reparação de veículos sinistrados. Hoje, as empresas são obrigadas a dar ao consumidor a possibilidade de escolha da oficina.


"É para público hoje que não tem um seguro", disse o coordenador-geral de Monitoramento de Conduta da Susep, César Neves, justificando que o produto deve ficar mais barato já que a seguradora controla melhor seus custos na rede referenciada.

Em outra mudança nessa mesma resolução, a seguradora poderá fixar uma idade mínima para o veículo. O CNSP também alterou artigo para reforçar que peças compatíveis, e não somente originais, poderão ser usadas para reposição.

O CNSP também permitirá que peças usadas sejam utilizadas nesse processo. Para isso, contudo, terão que ser credenciadas de acordo com a Lei do Desmonte, que deve ser regulamentada em cada Estado.

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