MP dispensa licitação em compras e obras necessárias contra a covid
Governo publicou no Diário Oficial desta terça regras para facilitar a aquisição de insumos, serviços e construções hospitalares
Brasil|Do R7
O governo federal publicou nesta terça-feira (4) a MP (Medida Provisória) nº 1.047, que dispensa a administração pública de realizar licitação para a compra de insumos e medicamentos para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
O texto também libera o governo federal, entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos, a contratar bens e serviços de engenharia para o tratamento hospitalar.
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De acordo com a portaria, os órgãos públicos podem comprar sem licitação inclusive equipamentos usados, "desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado".
A medida provisória estabelece ainda que a administração pública pode pagar antecipadamente por serviços que se mostrem essenciais ao combate ao coronavírus. Desde que isso "represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço" ou "propicie significativa economia de recursos".
O gestor também tem garantida "a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Saúde, Marcelo Queiroga, diz que caberá aos órgãos de controle interno e externo "a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações".
Também estabelece que as regras valem "durante o período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações".