Nova lei endurece pena para motorista embriagado
Tempo de reclusão para homicídio culposo passa a ser de cinco a oito anos
Brasil|Thais Skodowski, do R7
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou o projeto de lei que torna mais rígida a Lei Seca. A norma foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em abril de 2018.
Entre as alterações do projeto está o aumento do tempo de prisão para motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que cometerem homicídio culposo (sem intenção de matar). De acordo com o texto, a pena passa para “reclusão de cinco a oito anos”. Anteriormente era de dois a quatro anos, o que permitia que condenados por acidentes de trânsito com mortes nem fossem para a cadeia. "A mudança significa que um crime que antes não dava cadeia, agora vai dar”, explica Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP.
A nova lei também prevê que a pena deve ser baseada nas circunstâncias e consequências do crime. “O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime". Na prática, isso significa que o número de mortes e a conduta do motorista serão agravantes na decisão do juiz sobre a pena.