Pacote anticrime facilita provas e é rigoroso em caso hediondo
O ministro da Justiça afirmou que a Câmara poderia ter “ido além” na aprovação do pacote e que são necessárias mudanças no texto aprovado
Brasil|Do R7
Após dez meses de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o pacote anticrime que estabelece uma série de mudanças na legislação penal. Embora boa parte do texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tenha sido aprovada, os deputados deixaram de fora pontos importantes do pacote do ministro, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e ampliação do excludente de ilicitude.
Com uma votação expressiva de 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções, o texto segue agora para o Senado.
A proposta endurece pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo medidas como o aumento de crimes considerado hediondos e ampliação de penas para diferentes modalidades de crimes.
Além de pontos rejeitados do pacote, Moro também sofreu um revés com a inclusão da figura do “juiz de garantia”, responsável pela condução da investigação criminal e diferente do juiz que deu a sentença do processo.
Nesta quinta-feira (5,) o ministro afirmou que a Câmara poderia ter “ido além” na aprovação do pacote e que são necessárias mudanças no texto aprovado.
Veja a seguir os principais pontos aprovados e rejeitados da proposta inicial de Moro:
Ao todo, 11 pontos do projeto apresentado por Moro ao Congresso em fevereiro ficaram de fora do texto aprovado pelos deputados. Segundo o deputado Capitão Augusto (PL-SP), líder da bancada da bala e relator no grupo de trabalho que analisou o projeto, cerca de 70% do pacote de Moro foi preservado.
Execução antecipada de pena
O ministro propunha que condenados em tribunais de segunda instância já passassem a cumprir a pena imediatamente. Rejeitada pelos deputados, a discussão sobre a prisão em segunda instância está presente em outras frentes no Congresso Nacional: um projeto de lei no Senado e uma PEC na Câmara.
Ampliação da excludente de ilicitude
Esse ponto previa que lesões ou mortes causadas por policiais motivadas por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” não fossem consideradas crimes. O Código Penal já prevê situações em que agentes de segurança são isentos de culpa quando agem “usando moderadamente os meios necessários" para se defender de "agressão, atual ou iminente". Considerado por políticos como uma “licença para matar” e criticado por Rodrigo Maia, o ponto foi rejeitado ainda no grupo de trabalho.
‘Plea Bargain’
Presente na legislação penal norte-americana, o dispositivo permite a um investigado confessar seu crime aos investigadores em troca de abrandamento da pena, sem necessidade de julgamento.
Videoconferência
Uma das propostas originais do pacote previa que interrogatórios e audiências entre presos e juízes fossem feitas por videoconferência, como forma de reduzir os custos e riscos à segurança com o deslocamento e escolta de presos.
Coleta de material genético
Os deputados rejeitaram a ideia de ampliar o rol de condenados que podem ter coletado seu material genético para ser armazenado em um banco de perfis genéticos. Atualmente, a legislação permite que somente condenados por crimes violentos, como homicídios e estupros, possam ter o DNA coletado e armazenado.
Aumento de penas
O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumento de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.
Liberdade condicional
O texto endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom - e não satisfatório, como era antes - e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.
Gravação de conversas entre preso e advogado
Não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
Prisão imediata após condenação do Tribunal do Júri
Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo após condenação pelo Tribunal do Júri. A medida prevê que o condenado já seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de ao menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
Agentes infiltrados
O texto prevê situações em que provas podem ser obtidas através do uso de policiais disfarçados e validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
Progressão de pena
Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pleitear a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto. Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente. Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes hediondos
Os detentos condenados por crimes considerados hediondos - quando há violência e grande potencial ofensivo - terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.
Presídios federais
O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais foi ampliado de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Advogado para policial
Caso um policial investigado por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções não indicar um advogado pessoal e não houver defensor público responsável, ele terá direito a um advogado pago pela corporação para defendê-lo no processo judicial e no inquérito policial. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).