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Para sair da cadeia, Cachoeira terá de pagar 6% do que vale seu patrimônio

Fiança do contraventor foi estipulada em R$ 10 milhões

Brasil|Do R7

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Carlinhos Cachoeira voltou a ser preso na tarde desta sexta-feira (7)
Carlinhos Cachoeira voltou a ser preso na tarde desta sexta-feira (7) RICARDO RAFAEL/ESTADÃO CONTEÚDO

Preso na tarde desta sexta-feira (7) em sua casa em Goiânia (GO), o bicheiro Carlinhos Cachoeira teve sua fiança estipulada em R$ 10 milhões. Caso não pague nem consiga um habeas corpus, o bicheiro terá de cumprir os dois anos de prisão preventiva estipulados pelo juiz Alderico Rocha Santos na 11ª vara do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Um relatório da PF (Polícia Federal) divulgado em outubro apontou que o contraventor possui um patrimônio de cerca de R$ 167,3 milhões em bens e imóveis. Quase todos estão em nome de laranjas, como sua ex-mulher, Andrea Aprígio, que, segundo o documento, tem mais de R$ 16,38 milhões em bens do bicheiro. No nome de Cachoeira mesmo, foi registrada apenas uma casa, no valor de R$ 1,5 mi.


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O juiz reforçou que a prisão decretada por dois anos é "suficiente a afastar o sentimento de impunidade e possibilitar a conclusão das investigações sobre os crimes". Em outro momento, o magistrado chegou a ser chantageado em julho por Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante audiências. Ela pagou fiança de R$ 100 mil e foi liberada da prisão.

Alderico é o terceiro juiz a atuar no caso. O primeiro, Paulo Moreira Lima, abandonou o caso após ser ameaçado de morte. Leão Aparecido Alves, que assumiu a 11ª vara, é amigo de um dos réus do processo e foi pressionado a se afastar da apreciação.


Liberdade negada

O magistrado atualmente responsável pelo processo afirmou ter apenas acompanhado o entendimento dos tribunais que haviam rejeitado os habeas corpus solicitados pela defesa.


— A prisão preventiva dele já havia sido decretada, depois ele teve dois habeas corpus negados. O que eu fiz foi apenas reavaliar o caso e seguir a decisão dos tribunais.

A Justiça Federal julgou o habeas corpus que libertou o contraventor há duas semanas e considerou que o tempo de prisão havia se excedido.

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