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Partidos políticos poderão escolher candidatos em convenções virtuais

Decisão do TSE, unânime, reforçou também que definição dos nomes deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral

Brasil|Do R7

Negar escolha virtual seria negar a realidade, diz ministro
Negar escolha virtual seria negar a realidade, diz ministro

Os partidos políticos do país poderão escolher seus candidatos para a eleição de 2020 de forma virtual. A decisão do plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tomada nesta quinta-feira (4) de forma unânime, estabelece ainda que as convenções deverão ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O posicionamento foi definido em resposta à consulta do deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia da covid-19.

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O isolamento social põe em risco a realização das eleições municipais de 2020, na qual os eleitores terão de escolher prefeitos e vereadores.

O relator do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

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