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"PEC que autoriza Congresso a demarcar terras indígenas é inconstitucional"

Ministro da Justiça criticou a proposta em debate na Câmara

Brasil|Do R7

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Reivindicação da bancada ruralista, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 215/2000, que inclui entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, foi considerada nesta terça-feira (20) como inconstitucional pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Para o ministro, que participou hoje na Câmara de debate sobre demarcação de terras indígenas, a PEC fere o preceito constitucional da separação dos Poderes, por isso, não pode ser aprovada por meio de emenda à Constituição.


— Essa PEC, ao meu ver, é inconstitucional, porque a atividade administrativa de demarcação é uma atribuição do Poder Executivo. O Legislativo, por meio de emenda constitucional, não pode mudar o princípio da separação de poderes, que é uma cláusula pétrea.

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O Parágrafo 4 do Artigo 60 da Constituição Federal prevê que não serão objeto de deliberação as propostas de emenda que venham a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Contudo, o presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), deputado Homero Pereira (PSD-MT), avalia que o Congresso pode mudar a Constituição nesse aspecto.


— Essa prerrogativa [demarcação de terras indígenas] foi dada pelo Congresso Nacional à Funai (Fundação Nacional do Índio) e, por conta desse contencioso que está havendo no campo, acho que o Congresso Nacional tem que trazer essa responsabilidade para ele no sentido de tentar fazer essa pacificação ente índios e produtores.

Proposta no ano 2000, a PEC 215 inclui entre as competências exclusivas do Congresso a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas. Estabelece ainda que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.


Para que uma PEC seja aprovada é necessário que ela seja analisada por uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito da proposta.

Aprovada na comissão, a matéria segue para o plenário da Câmara, onde terá que ser aprovada, em dois turno, com voto favorável de três quintos dos deputados. Depois tem que passar pelo mesmo trâmite no Senado.

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