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Pena de sócio de Marcos Valério soma 14 anos e três meses de cadeia

Ministros ainda vão definir penas para crimes de lavagem e evasão de divisas

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram, até agora, pena de 14 anos e três meses de cadeia para o réu Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas usadas no esquema do mensalão.

Nesta quinta-feira (25), o plenário retomou o processo de dosimetria — definição das penas condenatórias. Esse tempo de prisão corresponde ao julgamento dos crimes de formação de quadrilha, as duas corrupções ativas, junto ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e junto ao Banco do Brasil, e os dois peculatos, nos contratos com o banco e com a Câmara dos Deputados.


Ainda precisam ser definidas as penas para lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Peculato


Para o crime de peculato envolvendo o Banco do Brasil e uma das empresas de Marcos Valério, o STF definiu pena de três anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de 190 dias multa, cada uma no valor de 10 salários mínimos na época do crime. O valor das multas, somando as punições para os outros crimes, é de aproximadamente R$ 1,6 milhão.

A soma das penas ainda pode mudar porque os ministros ainda não decidiram se o réu cometeu um único crime em várias ações — o que diminui o tempo de cadeia — ou se cada crime deve ser respondido separadamente, o que permite o acúmulo de penas em 14 anos e três meses de prisão.


Prescrição

Mais uma vez, o crime de corrupção ativa junto ao Banco do Brasil voltou não ser motivo de discussão no plenário do STF. Ao definir a pena do crime para o réu, o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, apresentou uma alternativa mais branda à dosimetria do ministro relator, Joaquim Barbosa.


Para Lewandowski, uma pena de dois anos de prisão seria suficiente para punir Ramon Hollerbach. Ele teme que o plenário estabeleça penas maiores que o necessário somente para evitar a possibilidade de prescrição do crime.

— Não temo a ocorrência da prescrição, porque essa Corte tem assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior que a que ele merece tendo em conta a demora da análise do caso. O Código Penal estabelece que se um crime leva tempo demais para ser julgado ele deixa de existir, dependendo da pena definida como condenação. Cada crime tem um limite máximo definido em lei.

Interrupção

Devido à viagem do ministro Joaquim Barbosa, que vai à Alemanha realizar uma cirurgia na coluna, o julgamento do mensalão será interrompido por uma semana. A licença do ministro termina no dia 5 de novembro.

Além da ausência de Barbosa, o Encontro Nacional da Magistratura, organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acontece nos dias 5 e 6. Por isso, as sessões no STF serão retomadas somente no dia 7.

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