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Pena de sócio de Marcos Valério soma sete anos e nove meses de cadeia por formação de quadrilha, corrupção e peculato

Os ministros ainda precisam definir a pena para outros dois crimes de Ramon Hollerbach

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram, até agora, pena de sete anos e nove meses de prisão para o réu Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas usadas no esquema do mensalão. Nesta quinta-feira (25), o plenário retomou o processo de dosimetria – definição das penas condenatórias – e já definiu o tempo de prisão para os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa junto ao deputado e também réu João Paulo Cunha, e peculato no contrato firmado com a Câmara dos Deputados.

Ainda precisam ser definidas as penas para lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até o momento, todas as punições sugeridas pelo ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, foram acolhidas pela maioria do plenário.


Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não se manifestaram em nenhuma das votações porque julgaram o réu inocente dos crimes que foram analisados.

O STF definiu que somente quem votou pela condenação poderia participar do processo de definição de penas. Ramón Hollerbach é o segundo réu a ter o tempo de cadeia definido.

O primeiro foi Marcos Valério, considerado operador do mensalão. O plenário decidiu, em duas sessões, que ele pode pegar até 40 anos de prisão.

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